TJSP 03/02/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Processo 1001228-19.2019.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Regina Lourenco - Vistos. Folha 211: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada
pela parte autora em relação ao requerido Rodrigo de Sa Caxias e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em
julgado sem baixa, retificando o histórico da parte. Sem prejuízo, voltem conclusos para homologação do acordo de folhas
207/209. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001450-89.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Alecia Matilde Zamarco Vanoni - - Francisca Bertholina Zamarco - Vistos. Folhas 189/190 e 210: Para realizar o leilão do bem
penhorado, nomeio o leiloeiro LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (LANCE JUDICIAL), já intimado através do sistema
próprio. Aguarde-se a designação de datas. Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA ZAMMARIAN (OAB
239236/SP), ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP)
Processo 1001622-26.2019.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Asa Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Folha 71: Ficam as partes
cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição:
cumprimento de sentença (código 156), devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes
no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento
definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do
executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados
e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação
dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será
acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c
- procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais
consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Cumpra-se a sentença, certificando o trânsito em julgado,
e, não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida
movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: LAYRA MARIANA CRUZ (OAB 396771/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB
188878/SP)
Processo 1001889-95.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Carlos de Oliveira Chimello
- Jose Carlos Antonio - Vistos. Folhas 97/98 e 99/100: Há penhora requerida no rosto destes autos. Folha 103: A sentença
transitou em julgado. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição
intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), devendo o advogado cadastrar a qualificação
completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando
que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção
monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo
de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento
provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá
ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição
do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso;
e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Não sendo
requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação
no sistema. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/
SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1002318-62.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ofício
disponível para impressão. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002581-65.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Roberto de Oliveira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o despacho de folha 177. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP)
Processo 1002816-61.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Fernando Ferraz de Siqueira - - Fernando Ferraz de Siqueira - - Glaucia Ferraz de Siqueira Pimenta - - Paula Ferraz de Siqueira
Gutierres - - RENATA FERRAZ DE SIQUEIRA MAGRI - - Elza Maria Ferraz de Siqueira Lima - - Maria Izabel Siqueira Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º