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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2413

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2413

Processo 0003596-48.2015.8.26.0363 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - P.S. - S.H.K. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo apresentado às fls. 223/230, no prazo de quinze dias. - ADV: NAGILA MARMA CHAIB LOTIERZO
(OAB 117234/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), ADRIANA
FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Celia de
Souza - Jose Luiz Franco dos Reis e outro - VISTOS: Ante a notícia do falecimento da autora, suspendo o processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do artigo 313, inciso I do CPC. Intime-se o Espólio de Célia de Sousa, na pessoa de sua
filha Gislei Sousa da Silva (endereço a fl. 455) para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva
habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do NCPC.
Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), VILSON HELOM
POIER (OAB 329413/SP), PAULO HENRIQUE VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 0003936-94.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003936) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Jucelino Pinto Vilares - Jairo Henrique Silva Soares - - Jairo Serafim da Silva - VISTOS: Satisfeita a obrigação, JULGO por
sentença EXTINTA a presente execução que Jucelino Pinto Vilares moveu contra Jairo Henrique Silva Soares e outros, com
resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Determino o levantamento da
penhora do imóvel realizada a fl. 87. Expeça-se a serventia o necessário. Custas pelos executados no valor correspondente
a 1% sobre o valor do acordo (R$300,00), a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No
silêncio, inscrevam-nas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), SERGIO
PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 0003939-44.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Luiz Zorzetto
- Banco do Brasil S/A - VISTOS: Cumpra-se a serventia a v. decisão reproduzida a fl. 217 (suspensão do feito até decisão
final do agravo). Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0003982-54.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003982) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - E M Manara Gianotto Me - - Edvania Maria Manara Gianotto - - Roque Gianotto - Vistos. Defiro
a expedição de ofício à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSeg requisitando informações sobre a
existência de plano de previdência privada e capitalização em nome do executado bem como havendo saldo positivo desde já
providenciando o bloqueio até o limite do débito aqui executado. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0003982-54.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003982) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - E M Manara Gianotto Me - - Edvania Maria Manara Gianotto - - Roque Gianotto - Exequente: O Ofício
expedido às fls. 183 à CNSEG encontra-se disponível para impressão no sistema e-SAJ, devendo comprovar seu protocolo nos
autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0004567-67.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Ribeiro & Cia Ltda - DAB
METAL INDUSTRIA E COMERC IO LTDA - Para o exequente recolher duas taxas de postagem, no prazo de quinze dias. - ADV:
VIVIANE DE AQUINO BOCUTE (OAB 295125/SP), KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP)
Processo 0005470-44.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005470) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Daniel Bronzatto Silveira - VISTOS: Defiro o pedido da fl.102 para declarar suspensa a execução pelo
prazo de 01(um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo
em cartório. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo
provisório, nos termos do disposto no §2º do artigo supra citado. Fica o exequente ciente de que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, bem como do prazo de prescrição
(§§ 3º e 4º do mesmo artigo). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0005732-96.2007.8.26.0363 (363.01.2007.005732) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - S D
R Citrus Ltda Epp - - Rosemeire Aparecida dos Reis - - Darci Sebastião Sério Júnior - - Natanael Benedito Dovigo - VISTOS:
Intimem-se os coexecutados Darci e Rosemeire para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §§ 2º e 3º
do CPC). Intime-se. - ADV: JEAN MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 13576/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), IRINEU SARAIVA JUNIOR (OAB 47372/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006209-75.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MEBRAS METAIS DO BRASIL
LTDA - Industria Mogimiriana de Moveis de Aco Ltda - VISTOS: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90
dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV:
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB 401797/SP), JOSÉ RENATO
CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 0006873-14.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006873) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Santa Mônica - Kleber Fernando Faria - Vistos. Observe o exequente que apesar da notícia de descumprimento
do acordo, o cumprimento de sentença aqui iniciou-se de forma física e assim deverá continuar, não devendo ser proposto de
forma digital. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0007629-62.2007.8.26.0363/01">0007629-62.2007.8.26.0363/01 (apensado ao processo 0007629-62.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Maria da Silva - Márcio Ney Campos - Vistos. Fica o executado intimado, por
seu procurador, da avaliação da motocicleta penhorada nestes autos trazida pelo exequente por cotação pela tabela Fipe no
valor de R$5.460,00. Defiro a expedição de ofício à Ciretran local requisitando informações sobre a existência de débitos ou
restrições em relação a motocicleta Honda XR -250 tornado, placas JZV-8190. Intime-se. (CIÊNCIA OFÍCIO DO DETRAN DE
FLS. 234) - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP),
ANGELO GUILHERME DA SILVA (OAB 76532/SP)
Processo 0007929-92.2005.8.26.0363 (363.01.2005.007929) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Auto Posto Mirage de Sumaré Ltda - - Nelson Antonio Furigo - - Cibele Aparecida Bonaldo Furigo - - Anderson
Luís Furigo - VISTOS: Defiro o pedido da fl. 282 para declarar suspensa a execução pelo prazo de 01(um) ano, com fulcro no
artigo 921, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo em cartório. Decorrido o prazo sem que
sejam localizados bens penhoráveis, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no §2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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