TJSP 03/02/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2493
Processo 1003255-48.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 0003880-36.2018.8.26.0368) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Andressa Ormo Cava - Real Frutas - Eireli - Manifeste-se a Embargada em contrarrazões
ao recurso de apelação. - ADV: GUERREIRO E ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14245/SP), MARCELO
DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), LUIS HENRIQUE
MARQUES (OAB 138170/SP)
Processo 1003410-51.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Residencial Santa Lúcia - Manifeste-se a exequente acerca do resultado da pesquisa. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003440-86.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Rinaldo Ivano F F Me - Manifeste-se o Autor acerca da contestação oferecida pelo Réu. - ADV: AMARILDO BENEDITO
PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003912-24.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Galhardi Materiais de Construção e Transportes Ltda - José
Luciano Martins - Vistos. GALHARDI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA ajuizou a presente ação em
face de JOSÉ LUCIANO MARTINS objetivando o recebimento da importância de R$21.960,06, representada por cheques,
desprovidos de força executiva. Conforme noticiado a fls.160/162, as partes celebraram acordo. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. A hipótese é, portanto, a da
extinção do processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, que faz
coisa julgada material e constitui o título executivo judicial, e não de suspensão. O acordo, assim, firmado entre as partes deve
ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com resolução do mérito.
Posto isso, homologo o acordo celebrado a fls.160/162 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento
da taxa devida, anote-se restrição quanto à transferência de propriedade do veículo ofertado em garantia (fls.163). Em face da
extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 30 de janeiro de 2020. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 1005699-59.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A
- A.A.C.D. e outros - Marcela Cristina de Campos - Vistos. Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel objeto
da matrícula nº19.065 do CRI local, consistente de: Um lote de terreno sob nº06, da quadra 25, com a área superficial de
490,81 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Residencial Real Paraíso”, em Monte Alto-SP, de propriedade
de MARCOS ROGÉRIO AFFONSO DE ANDRÉ e LUCIANA CEZIRA LOPES AFFONSO DE ANDRÉ (fls.819/821). Intimem-se
os executados acerca da penhora, bastando a publicação deste despacho no DJE., Após, depositada a diligência, expeça-se
mandado para avaliação do imóvel. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1008034-25.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Fls.223: nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0002548-97.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erasto
Paggioli Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls:175: Para viabilizar a
localização da testemunha Marcelo Quadre pelo oficial de justiça, informe a parte requerente algum outro dado além do bairro,
como o nome da propriedade em que se encontra. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1002097-60.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Procedase à liberação do veículo, através do RENAJUD. Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 30
de janeiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1501731-27.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Carla
Maria Porto Campos - Vistos. INTIME-SE a Executada para que compareça junto à Prefeitura Municipal local, no prazo de 05
(cinco) dias, para quitação integral do débito objeto desta execução fiscal, em relação aos valores remanescentes (R$96,25)
relativos às custas e honorários advocatícios fixados nos autos, de modo a possibilitar a extinção e o arquivamento definitivo do
processo. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º