TJSP 03/02/2020 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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a tutela anteriormente deferida e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Original Indústria e Comércio de
Artefatos de Borracha Me para condenar a requerida Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao pagamento de R$ 7.782,80 (sete
mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso e com incidência de
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, a título de indenização por danos materiais. Deixo de condenar as partes nas
custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001499-90.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.W.G.C. K.O.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as
cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 25) e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/
SP)
Processo 1001592-53.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Rigorini - Edna Guidini - Vistos. Fls. 32/34: Anote-se a representação processual da requerida. Tendo em conta o alegado,
concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, para apresentação da contestação. Int.
- ADV: RODOLFO DOS SANTOS ABRAHAO (OAB 424083/SP), LUCAS SATO GAMEZ (OAB 405477/SP), DOUGLAS GAMEZ
(OAB 101008/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001614-14.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. A de Souza Me - Vandreza Resende
Barbosa - Autos com vista ao exequente: Fl. 24 e certidão do Sr. Oficial: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 695.2019/005342-1 dirigi-me ao endereço constante, onde CITEI VANDREZA RESENDE BARBOSA que aceitou
contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de novembro de 2019. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001650-56.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daiane da Silva
Santos - Daniela Regina Aparecida Moreira - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para
odiade13 de fevereiro de 2020, às 18:15horas. As partes podem trazer até 3 (três) testemunhas para a audiência designada,
independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e com os princípios da simplicidade,
informalidade, economia processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15). Int. - ADV: LUIS JOSÉ DE ABREU LIGI (OAB 232455/
SP)
Processo 1001684-31.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Henrique Ramos da Silva - Kmg Funilaria e Pintura - Pela derradeira vez, providencie o requerente no prazo
de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de endereço em seu nome, atualizado, caso esteja em nome de terceiro, justifique
e apresente declaração assinada por 02 (duas) testemunhas. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDA
MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001705-07.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Pereira da
Silva - Edson Aparecido da Silva - Vistos. Certidão retro: Recolha-se o mandado expedido em fl. 40. Após, remetam-se os autos
ao juízo comum. Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/
SP)
Processo 1001787-38.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Associação Amigos Marinas Atibaia Aama - Sidney Conceição - Fl. 69: Ante o certificado e a fim de se evitar futura nulidade, expeça-se carta precatória para citação
por oficial de justiça. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1001844-56.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Rafael
Vieira Pereira Lima - Centro Hospitalar Atibaia Ltda. - Vistos. Ciência ao autor dos documentos trazidos com a contestação.
Após, retornem. Int. - ADV: RAQUEL MARTINELLI MATHIAS DUARTE DOS SANTOS (OAB 296910/SP), ELIANE ABRAÃO
CORREIA (OAB 170000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000113-08.2020.8.26.0695 (processo principal 0001676-42.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen Correa da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
ser fixada multa por descumprimento. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se
manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0000626-10.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda da
Silva Campos - - Marco Aurelio de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ciente do v.Acórdão de
fls. 99/105. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0000954-37.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000044-90.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Marcos Ferreira de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expedição de RPV. - ADV:
PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP)
Processo 0000954-37.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000044-90.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Marcos Ferreira de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17/18: Certifique a serventia
o decurso do prazo para pagamento do RPV. Após, conclusos. Int. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), PRISCILA
APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0000954-37.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000044-90.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Marcos Ferreira de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o certificado à fl. 20, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º