TJSP 03/02/2020 - Pág. 2626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2626
ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 0002381-27.2004.8.26.0394 (394.01.2004.002381) - Inventário - Inventário e Partilha - Nestor Janjon Junior - Juliana Arlete Janjon e outro - Artur Valter Janjon - - Haraldo Janjon - - Coopham - - Assunção Empreendimento Imobiliários Ltda
- - Município de Nova Odessa - - Malufe Neto Advogados Associados - - Wilson Domingos Gimenes Rios - Vistos. Fls. 1651/1652:
informa a peticionária que ajuizou ação monitória contra o “de cujus”, autos nº 1001688-69.2017.8.26.0394, em trâmite perante
a 2ª Vara Cível local, razão pela qual pretende a reserva de numerário, no valor correspondente ao crédito perseguido naquele
processo, tendo, por base, o acordo celebrado às fls. 1180/1181, no qual o herdeiro Artur teria se comprometido ao pagamento
dos credores habilitados. É o necessário. Decido. 1. Indefiro o pedido de reserva de numerário formulado, uma vez que,
conforme se verifica da sentença proferida às fls. 1547/1548, já ocorreu a homologação da partilha. Não bastasse isso, na
habilitação de crédito nº 0002441-24.2009.8.26.0394, em apenso, foi determinado que o habilitante pleiteasse o seu alegado
crédito pelos meios ordinários (fls. 143 e 159/160, dos autos em apenso), o que denota que também não possuía a qualidade
de credor habilitado no inventário, não havendo falar-se em aplicação a seu favor do acordo celebrado às fls. 1180/1181. 2. Fls.
1654/1655: providencie-se as anotações necessárias. 3. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se o formal de partilha,
conforme requerido às fls. 1645/1646. Intime-se. - ADV: ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), BRUNO CESAR
MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MAURO RENATO MORETTO
(OAB 282188/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP),
HERMAN YANSSEN (OAB 63990/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), RICARDO LUIS RAMOS DA SILVA (OAB 219629/
SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ANA CARLA YANSSEN (OAB 167052/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE
NETO (OAB 16505/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), SEBASTIAO ROBERTO MARTINS BAUER
(OAB 145304/SP)
Processo 0002661-46.2014.8.26.0394 (processo principal 0000005-49.1996.8.26.0394) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ilson Martin Duran - Massa Falida de Henavi Fiação Sa - Ilson Martin Duran requereu a
habilitação de crédito nos autos da falência da empresa Massa Falida de Henavi Fiação Sa, qualificada nos autos, alegando que
é credor da requerida no valor de R$ 28.483,21 (atualizado em 17/03/2014), oriundo da reclamação trabalhista transitada em
julgado n.º 0025000-18.1995.15.0007. O administrador judicial manifestou-se nos autos (fls. 25), pugnando pela procedência
da habilitação para fins de determinar a inclusão do habilitante no Q.G.C., como credor privilegiado trabalhista, pelo valor de
R$ 28.483,21. O representante do Ministério Público pugnou pelo acolhimento do parecer do administrador judicial (fls. 26). É
o relatório. DECIDO. Em que pese a concordância do administrador judicial com o valor indicado pelo habilitante, observo que
a data em que foi decretada a falência não é a mesma utilizada para na atualização dos valores devidos (17/03/2014). Neste
sentido, o inciso II, do artigo 9ª, da Lei 11.101/05 prevê que os créditos, no procedimento falimentar, comportam atualização
até a data da decretação da falência, que no presente caso ocorreu em 21/11/1997. Assim, intime-se o habilitante para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da planilha atualizada do valor devido, observando-se o disposto acima. Com
a manifestação do habilitante, dê-se vista dos autos ao administrador judicial e à falida, para manifestação no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, neste caso devidamente certificado nos autos, abra-se vista ao
representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias, e, após, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), VAGNER APARECIDO
ALBERTO (OAB 91094/SP), IZILDINHA IRENE CRISTOBO (OAB 244631/SP), ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR (OAB
108205/SP), MICHELE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 255216/SP)
Processo 0002672-75.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luiz Rezende LUXOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Vistos. Considerando que foi designada para dia em que
não haverá expediente forense, redesigno a audiência para o dia 05 de março de 2020, às 15 horas, mantendo, no mais, a
decisão retro. Intimem-se e cumpra-se. Nova Odessa, 15 de janeiro de 2020. - ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE
(OAB 169075/SP), MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP), LEONARDO EULER DOS REIS (OAB 268355/SP)
Processo 0002803-55.2011.8.26.0394 (394.01.2011.002803) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 87, porque o requerido
é falido e se encontra representado nos autos pelo seu espólio, cujos representantes foram regularmente citados. Requeira o
autor o que de direito em termos de prosseguimento válido e regular do processo, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0002914-78.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002914) - Usucapião - Usucapião Ordinária - James Leroy Vaughan
e outros - Vistos. Por primeiro, tem-se que o requerido James Leroy Vaughan foi citado por edital (fls. 15/16), não tendo
apresentado contestação nos autos, motivo pelo qual lhe foi nomeado curador especial (fls. 135). Antes da apresentação de
contestação pela curadora especial, o requerente trouxe aos autos a réplica de fls. 143/144 e, logo após, pedido de homologação
de acordo firmado entre o requerente, Sr. Roberto Slavek, representado por seu procurador Dr. Carlos Fernando Padula e o
requerido, Sr. James Leroy, representado pela Dra. Jacira de Jesus Rodrigues Vaughan. Tendo em vista que referido acordo
veio desacompanhado de instrumento de mandato, foi determinada a regularização processual (fls. 147) em 22 de janeiro de
2018. Em 03 de setembro de 2018 foi protocolada petição pelo requerente, por meio de seu procurador, Dr. Carlos Fernando
Padula, trazendo aos autos procuração em que James Leroy Vaughan, representado por Jacira de Jesus Rodrigues Vaughan,
confere ao Dr. Carlor Fernando Padula e Dr. José Carlos Padula, poderes para atuar nos presentes autos, sendo subscrito
apenas pela Sra. Jacira de Jesus Rodrigues Vaughan. Observo, assim, que existem vícios a serem sanados a fim de possibilitar
eventual homologação de acordo. 1. Primeiramente deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias trazer aos autos procuração
conferindo poderes à Sra. Jacira de Jesus Rodrigues, assinada pelo requerido James Leroy, com firma reconhecida ou, ainda,
esclarecer se existe ação de interdição ou procuração em cartório que outorgue poderes à Sra. Jacira, juntando aos autos
referidos documentos. 2. Por fim, após o cumprimento do item “1” desta decisão, com a juntada de procuração ou documento
equivalente, conferindo poderes à Dra. Jacira, a então procuradora não poderá outorga-los ao defensor do requerente, visto
que ambas as partes estariam representadas pelo mesmo advogado, qual seja, o Dr. Carlos Fernando Padula, impossibilitando
o prosseguimento do feito, a fim de evitar nulidade decorrente de patrocínio, simultâneo ou sucessivo, na mesma demanda, de
direitos antagônicos. Intime-se. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP),
WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP)
Processo 0003020-64.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003020) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Autos Desarquivados à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, facultado carga no período.
Nada sendo requerido, retornar-se-ão ao arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
EZEQUIEL BERGGREN (OAB 113274/SP)
Processo 0003072-60.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003072) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Irineu
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