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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2862

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2862

interessada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por
carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int - ADV: ANDRE FERREIRA
LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1000513-02.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.V.N. W.G.V.N. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de D.V.N como representante legal do menor; 2) Junte a certidão de nascimento de W.G.V.N; 3) Recategorização
dos documentos na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar
ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo
nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser
sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: DANILO FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP)
Processo 1000529-53.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.T.M.S.
- - F.T.M.S. - - D.T.S.J. - A.D.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de A.D.M como representante legal dos menores; 2) Junte a declaração de hipossuficiência
de Y.T.M.S, F.T.M.S e D.T.M.S.J; 3) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO
CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não
utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento
1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 1000621-31.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.N. - Vistos, 1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Retifique-se a classe processual para constar alimentos e o assunto fixação. Anote-se. 2 Designo audiência para o dia 08 de abril de 2020, às 15 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes também ficam cientes da possibilidade
de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de
gratuidade. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Intime-se a parte autora por carta. 6 - Arbitro os alimentos
provisórios, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras,
adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente,
devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8 - Oficie-se ao INSS para que informe nos autos se há cadastro de
vínculo empregatício em relação à(o) requerido, informando a empresa e o endereço desta. 9 - Desde logo, se necessário for
em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa,
se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados,
certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Int “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura
dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e
não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.”
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000627-38.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.L.P.
- V.A.P. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de V.A.P como representante legal da menor; 2) Junte a procuração em nome de H.C.L.P; 3) Junte o termo de fls.
10/11 legível; 4) Junte a certidão de nascimento de H.C.L.P; 5) Junte o documento de identidade e CPF/MF de V.A.P legível;
6) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre
o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura
genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde
do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB
259623/SP)
Processo 1000632-60.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.C.R.A. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, com procedimento já orientado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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