TJSP 03/02/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3412
autora. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1021432-05.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do Park
Unimep Taquaral I - Fatima Cristiane Lopes Goularte Farhat - - Marcos Farhat - Sobre a petição de fls. 88/89, diga a parte autora
em quinze (15) dias úteis. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE
(OAB 286972/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1022255-76.2019.8.26.0451 - Monitória - Mútuo - Motta Oliveira Serviços de Cobrança Eireli - Ricardo Luciano
Cotrim - A petição inicial está instruída com prova escrita que faz presumir a existência da obrigação alegada. Em consequência,
defiro a ordem de pagamento, determinando a citação de Ricardo Luciano Cotrim para pagamento em quinze (15) dias úteis,
dispensado, nesse prazo, o pagamento das despesas processuais, arcando somente com honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor do débito. Se preferir, a parte devedora pode requerer por meio de petição, obrigatoriamente firmada por
advogado,, nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, o pagamento parcelado, depositando nesses quinze (15) dias úteis
30% (trinta por cento) do débito, mais o reembolso das despesas processuais e 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios
sobre a totalidade do débito, saldando o restante em até seis parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária pelos
índices da Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Se preferir se defender,
no mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, poderá opor embargos à ação monitória, necessariamente por meio de advogado.
Caso não pague, não requeira parcelamento, nem apresente embargos à ação monitória, será constituído de pleno direito
título executivo judicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A parte que não tiver condições
financeiras para contratar advogado, deverá comparecer com urgência à Defensoria Pública nesta comarca, situada na Rua
Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo
digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo 1022255-76.2019.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos
juntados. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. Ficam as
partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
Processo 1023606-89.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joanita
Silva dos Santos - Larissa Lais Domingues Gomes - - Geraldo Gregorio - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO
o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só
interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima
são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB
407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), VAINE DE ALMEIDA (OAB 265058/SP)
Processo 4001741-07.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDSON RAGONHA - MARCIA
RODRIGUES FIGUEIREDO - 1. Defiro solicitação das seguintes informações sobre endereço da parte passiva MARCIA
RODRIGUES FIGUEIREDO (CPF/CNPJ 474.941.231-72) à VIVO e CLARO. Autorizo que este despacho sirva como ofício, a
ser encaminhado pela Serventia. As respostas deverão ser prestadas em quinze (15) dias úteis, dirigidas a este juízo da 5ª
Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente
para manifestação, no prazo de quinze dias. 3. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: WAGNER GUERRERO
GARCIA (OAB 118056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA CECILIA FERMINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0003644-92.2019.8.26.0451 (processo principal 1020840-29.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Astemaq Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Pedro Carlos dos Santos - Providencie a parte
interessada, em cinco dias úteis: (xx) Recolhimento do necessário para pesquisa via sistema(s) Bacenjud, em Guia FEDTJ de
Código 434-1, no valor de R$16,00 por pesquisa a ser efetuada (por pessoa em cada sistema consultado), apresentando ainda,
caso pertinente, planilha atualizada de cálculos. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), VANESSA MOURA
ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 0015871-51.2018.8.26.0451 (processo principal 1001552-95.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.M.A.A. - M.P.C.I.A.I.M. - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano,
com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva
localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior.
Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000296-25.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Posse - SAMIRA GOMES DE OLIVEIRA - ADRIANE DE
FATIMA LEODATO - Requeira(m) a(s) parte(s) autora o que de direito em cinco (05) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP),
ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 1000646-08.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.E.C. - A.B.G. - - W.G. - Fica(m)
a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestarem sobre o(s) ofício(s)
juntado(s) em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio
de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000856-93.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandra Barbosa Furoni - Jefferson
Antonio Andreoti Me - Graziela Alvarez Crivellari Andreoti - - Robson Fernando Andreoti - - Elaine Cristina Ferraz Andreoti - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º