TJSP 03/02/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3485
havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de
seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do
art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias,
vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do
CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou
arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854
do CPC). Intime-se., (DIGA O AUTOR/EXEQUENTE SOBRE O VALOR NULO BLOQUEADO), (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA
(OAB 81322/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007739-56.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Luis Alexandrino - José Antonio Alvarez
- LUIZ ALVAREZ - - Marisa A Barboni Alvarez - - SARA ALVAREZ CRIVELLARI - - Valdenir Roque Crivellari - - EDNA ALVAREZ
CRIVELLARI - - Vanderlei Antonio Crivellari - - Adelaide de Oliveira Alvarez - WILMA LEONEL ALVAREZ - R.281 - Vistos.
Intimem-se Luiz Alvarez e Marisa Aparecida Barboni Albarez nos endereços indicados à fl. 139. Dil. e int. - ADV: MARISA
FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1007836-90.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nair
Moretti Amaro Lopes - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente de fl.160 requerendo
à desistência da ação em concordância com a parte executada à fl.163, homologo a desistência da ação e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Expeça-se MLJ em favor
do requerido. Comunique nos autos do Agravo de Instrumento. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta,
anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1007912-12.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lenice Tiago da Rocha
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Sobre os documentos juntados às fls. 718/771 e 776/788, manifestem-se as partes
adversas, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 437, podendo alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do
CPC. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP),
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1007926-30.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar Soares da Silva
- Raul Marcel Cirqueira - R.281-Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à
superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos
para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CLAUDEMIR DE ARRUDA LEITE
(OAB 418506/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1007988-02.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.S.S. - L.M.R.O. R.281 - Vistos. Nesta data, procedi à pesquisa de endereço através do sistema BACENJUD (segue protocolo). Manifestese sobre a resposta. (CIÊNCIA RESPOSTA) - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), RAMON
HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1008013-15.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tatiane de Oliveira da Silva - - Everson Lourenço da Silva - GSP- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Hit
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à
superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos
para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo., (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA
(OAB 199877/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
Processo 1008062-56.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arnaldo Sorrentino - - Irani
Maria Hellemeister Sorrentino - Dorival dos Santos - R.281. Vistos. Nesta data procedi a tentativa de penhora on-line pelo
“sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na
indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o
bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado
(ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do
CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após,
conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado
ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o
caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Intime-se. (CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DE FLS. 50) - ADV: RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), ROBSON
SOARES (OAB 170705/SP)
Processo 1008164-54.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria
Crediticia Ltda. - Melissa Raquel Classere - Vistos. 1) Fls. 139/140, Indefiro o pedido de cancelamento de cartão de crédito e
proibição de transação financeira, uma vez que o exequente não apresentou qualquer elemento indicativo da existência de
patrimônio por parte da executada suficiente à satisfação docrédito, ainda que parcial, que é pressuposto indispensável para a
concessão das medidas indutivas, sob pena de convertê-las em medidas punitivas. Nesse sentido: Execução Título executivo
extrajudicial Medidas restritivas Bloqueios - Carteira nacional de habilitação, passaporte e cartões de crédito da executada.
As circunstâncias de a execução se processar em benefício do credor e de o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo
Civil estabelecer a possibilidade de o juiz determinar medidas visando compelir o devedor a satisfazer o débito, não podem
sobrepor-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2210486-65.2019.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019). Intime-se., (Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º