TJSP 03/02/2020 - Pág. 3561 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011994-66.2019.8.26.0161 (processo principal 1008694-50.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011995-51.2019.8.26.0161 (processo principal 1009918-23.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011997-21.2019.8.26.0161 (processo principal 1002184-84.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011999-88.2019.8.26.0161 (processo principal 1005520-96.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357
e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da
parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. DETERMINO a
expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de
Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em não havendo impugnação, não se há
que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o trânsito em julgado, deverá o advogado
da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os
valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012004-13.2019.8.26.0161 (processo principal 1004302-67.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012005-95.2019.8.26.0161 (processo principal 1008435-21.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012007-65.2019.8.26.0161 (processo principal 1005345-05.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012008-50.2019.8.26.0161 (processo principal 1003525-48.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012009-35.2019.8.26.0161 (processo principal 1004979-63.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012012-87.2019.8.26.0161 (processo principal 1003236-18.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357
e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da
parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. DETERMINO a
expedição de RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de
Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj como incidente próprio de RPV. Em não havendo impugnação, não se há
que falar na fixação de honorários de sucumbência nessa fase processual. Assim, com o trânsito em julgado, deverá o advogado
da parte credora peticionar eletronicamente o incidente de RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os
valores. Com o transito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0012013-72.2019.8.26.0161 (processo principal 1001752-31.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º