TJSP 03/02/2020 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Processo 1000196-37.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sabrina
Momenti de Miranda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 337: certifique a serventia se o acórdão de fls. 338/354 transitou
em julgado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000217-13.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleonice
Olivia Graciano Sala - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
o julgamento do recurso interposto pesquisando-se a cada 90 (noventa) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000409-63.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson
Antonio Rozani - Banco do Brasil S/A - Ante a juntada do formulário MLE, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls.
327/328. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP)
Processo 1000469-50.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosaria
Pereira de Jesus - Banco do Brasil S.a. - Fls. 285: Ciência às partes, devendo o interessado se manifestar sobre o prosseguimento,
no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000688-34.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LAERCIO
BENEDITO DE ANDRE - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000707-40.2013.8.26.0698 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - MARIA APPARECIDA MARQUES ROSA VIEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 845: Ciência às partes, devendo o
interessado se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000873-72.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ADEVAIR
COLCI - - ADIVA DE CARVALHO TEIXEIRA - - MARIO EDIMAR GARBIN - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conheço dos embargos
declaratórios apresentados por ADEVAIR COLCI e OUTROS, tempestivamente opostos, e os acolho vislumbrar a contradição
na r. decisão recorrida. Com efeito, na decisão de fls. 323/324 constou como valor a ser depositado pelo banco réu o montante
de R$ 15.761,09 (quinze mil, setecentos e sessenta e um reais e nove centavos). No entanto, verifica-se no laudo pericial
apresentado a fls. 240/251 que o valor devido perfaz o montante de R$ 42.351,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta
e um reais). Isso posto, fica a r. decisão modificada/acrescida do seguinte: “Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado
pelo perito judicial, fixando como devido o valor de R$ 42.351,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais). No
mais, fica o banco-executado intimado a depositar o valor R$ 42.351,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais)
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, este valor será
acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. “ Ante o depósito de
fls. 332/334, fica o banco executado intimado a depositar o valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001054-05.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Jose Sala Galbeiro - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001165-86.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
Orlando Prenholato - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial, fixando como
devido o valor de R$ 43.210,03 (quarenta e três mil, duzentos e dez reais e três centavos) em dezembro de 2016. Após o
trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de R$ 31.806,49 (trinta e um
mil, oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos), depositada às fls. 196. No mais, fica o banco-executado intimado
a depositar o valor faltante (R$ 11.403,54 (onze mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, este valor
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno,
anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de
10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher
o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço
“Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do
MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico.
Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do
beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário
é a sociedade de advogados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para levantamento dos honorários pelo perito,
caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001264-56.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Luis Delucia - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais já recolhidas
às fls. 314/317. Após, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001330-36.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Victor Selli e outros - Fls. 173: Defiro. Após decorrido o prazo, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito. Int. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001350-27.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francieli
Caramelo e outro - Banco do Brasil S/A - Deverá a parte exequente preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico
disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/
Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE em relação ao depósito de fls. 379. Deve
o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário
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