TJSP 03/02/2020 - Pág. 3703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3703
Processo 1001249-82.2018.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - Posto
isso, julgo PROCEDENTE a postulação de fls. 1/3, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, consolidando nas mãos do
autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levantese o depósito, facultada a venda pelo requerente, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. CONDENO o réu no
pagamento das custas, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada,
por equidade, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00, considerando-se o trabalho realizado
pelo Advogado e o seu grau de zelo. Providencie-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, com urgência. Saliento
que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016
Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1001254-12.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas - fls. 117/124. - ADV: LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001288-16.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.R. - A.E.P. - Vistas dos autos
ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas - fls. 196/197. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB
190238/SP), THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL (OAB 413710/SP)
Processo 1001342-50.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ademir
Aparecido de Lucia - Banco do Brasil Sa - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de
04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie
a serventia a regularização necessária, tornando conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001381-76.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Solange Meire
Maldonado Marques - Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinalado da r. Determinação, devendo o exequente se manifestar
sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1001393-90.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rilza Silvestre dos Santos - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante a manifestação favorável da autora com os valores
apresentados (fls. 123), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Anoto que, para levantamento de valores depositados
nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”),
juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não
será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se
de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº
8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Por fim, saliento que eventual cumprimento de sentença
deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo):
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto
principal, outros assuntos e valor da ação”. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001633-79.2017.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leticia Tatiane Marques da
Costa - - Prescila Cristina Marques da Costa - - Uericles Daniel Marques da Costa - - , Marcelo Donizete da Marques da Costa - Matheus Natanael Zanbom da Costa - - Davi Zambon da Costa - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PEDRO
PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1003557-77.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005878-85.2017.8.26.0132 - 3ª Vara Cível) Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos
etc. 1) Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. 2) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após, restitua-se ao Juízo deprecante, com
as nossas homenagens. 3) Ausente alguma exigência legal, intime-se a parte interessada para as providências que se fizerem
necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolva-se, independentemente de nova conclusão. Servirá o
presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000050-42.2018.8.26.0698/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Helio Buck
Neto - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, do valor
depositado (fl. 56/57). Por oportuno, anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca
(Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º
de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (no endereço _ Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE), juntando, após, nos autos
o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado
de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada
é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos
em que o beneficiário é a Não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º