TJSP 03/02/2020 - Pág. 3710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3710
MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 0701277-36.2012.8.26.0698 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE PIRANGI e outro - Ante a informação
de que o executado vem cumprindo as condições do acordo, aguarde-se no prazo a seu total conclusão. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1001449-26.2017.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO - Por conta e risco da parte exequente, expeça-se ofício para inclusão do nome do
executado no cadastro SERASA, devendo constar o valor atualizado da dívida. Int. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000333-31.2019.8.26.0698 (processo principal 1001322-88.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Fixação - I.R.A. - G.R.U.A. - Fls. 54: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. - ADV: STELA MARA SCARDELATO (OAB
164366/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0000338-53.2019.8.26.0698 (processo principal 1000906-91.2015.8.26.0698) - Remoção de Inventariante Sucessões - P.H.F.S. - - V.C.F. - - R.L.E.C.S. - O.J.F. - Manifeste-se o inventariante, no prazo legal. - ADV: SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000871-80.2017.8.26.0698 (processo principal 1000489-70.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - - Y.S.S. - J.E.S. - Fls. 182: Manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: PATRICIA
ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0001017-05.2009.8.26.0698 (698.09.001017-7) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J.N.S. - J.R.S. - Despacho - Genérico - ADV: JIUVAN TADEU DA SILVA (OAB 73220/MG)
Processo 0001017-05.2009.8.26.0698 (698.09.001017-7) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J.N.S. - J.R.S. - Fls. 364: Defiro, desarquivem-se os autos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito,
trazendo aos autos planilha atualizada de débitos. Int. - ADV: ANA GABRIELA MURAKAMI MORAIS AZEVEDO (OAB 143551/
MG), JIUVAN TADEU DA SILVA (OAB 73220/MG), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 0001696-39.2008.8.26.0698 (698.08.001696-2) - Separação Consensual - Casamento - I.G.F.C. - - R.F.C. - G.F.C. - Fls. 125: Carta de sentença disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: STELA MARA SCARDELATO (OAB
164366/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000012-42.2020.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adolfina Gimenez Nunes Ante o exposto, nos termos do. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e autorizo Adolfina
Gimenez Nunes, qualificada nos autos, a proceder ao levantamento dos resíduos de benefícios previdenciários existentes em
nome do(a) falecido(a) Almerinda Gimenez Ortigosa, conforme requerido. O(A) autorizado(a) poderá receber e dar quitação
de todo numerário existente a título de resíduos dos benefícios previdenciários mencionados na inicial e assinar os papéis e
documentos necessários à consecução do objetivo, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará, com prazo de 30 (trinta) dias.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a expedição do alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000106-87.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.B. - Vistos, 1.
Defiro a Justiça Gratuita, anote-se. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: CRISTIANO GONÇALVES DE FREITAS (OAB 11277/AL)
Processo 1000127-63.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.C. - Manifeste-se
o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000128-48.2020.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001743-60.2018.8.26.0531 - Vara Única do
Foro de Santa Adélia) - A.J.C.A. - Vistos etc. 1) Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos artigos 122 a 131 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após,
restitua-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. 3) Ausente alguma exigência legal, intime-se a parte interessada
para as providências que se fizerem necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolva-se, independentemente
de nova conclusão. Servirá o presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP)
Processo 1000143-17.2020.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.G. - - S.D.G. - Para prosseguimento do feito,
deverá a parte autora juntar a guia/boleto, tendo em vista que somente foi anexado o comprovante de pagamento (fls. 15), o que
impede a conferência, nos termos das NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SILMAR DE LIMA
CARBONE (OAB 387395/SP)
Processo 1000144-02.2020.8.26.0698 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - V.A.C. - Processe-se em SEGREDO
DE JUSTIÇA. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias
atrasadas, cujo valor importa em R$ R$ 1.034,84 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda), em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C. Atente o executado que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o
cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Caso o executado, no prazo referido,
não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo
a expedição de certidão de teor da decisão para protesto do pronunciamento judicial. Anote-se a intervenção do Ministério
Público. Sem prejuízo, retifique a serventia a classe do feito, a fim de tramitar pelo Fluxo Família e Sucessões, bem como o
assunto, nos termos do Comunicado SPI 33/2019, devendo o nobre patrono atentar-se em futuros peticionamentos. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora comprovar a distribuição, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º