Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 3891

  1. Página inicial  > 
« 3891 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 3891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

3891

JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000149-40.2020.8.26.0472 (processo principal 1001884-28.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ana Cláudia Trivelli Purgato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o Instituto
requerido, na pessoa de seu Procurador, pelo Portal Eletrônico, para que apresente os cálculos de liquidação de entende
corretos. Apresentados os cálculos, manifeste-se a parte Exequente pleiteando o que de direito. Intime-se. Porto Ferreira, 29 de
janeiro de 2020. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 0001011-79.2018.8.26.0472 (processo principal 0003161-72.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.M. - J.S.M. - Vistos. Fls. 127 - Oficie-se à Secretaria da Vara Única da Comarca de
Montalvânia/MG, solicitando informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória distribuída sob nº 0427 19 000887-5 em
17/09/2019. Com a resposta, manifeste-se o exequente, pleiteando o que de direito. Int e dil. - ADV: LUDEMIR BENTO DE
GODOY (OAB 317164/SP)
Processo 0001726-92.2016.8.26.0472 (processo principal 0006377-80.2010.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Charbel Combustiveis e Serviços Ltda - Transportadora Transmorcego Ltda Me - Edson de Castro Valerio - Vistos.
Determino ao(à) parte Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de FRV TRANSPORTES LTDA no polo passivo e exclusão da Transportadora Transmorcego Ltda-ME; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, será apreciado o pedido de
penhora de créditos de fl.82, terceiro parágrafo. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), IVO HISSNAUER
(OAB 107462/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0002329-34.2017.8.26.0472 (processo principal 0003502-64.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Moacir de Lucca - Edvan Damacena Correia da Silva - Edvaldo Correia da Silva - Vistos. Diligencie a z.
Serventia junto a SIVEC, para localização do presidio em que se encontra o coexecutado Edvan Damacena Correia da Silva.
Em caso positivo, depreque-se sua intimação da penhora efetivada a fl. 210. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Carta Precatória
já se encontra assinada digitalmente e nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG Nº 2290/2016 a distribuição desta
deverá ser feita através de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com justiça gratuita. Desse modo, o(a) requerente deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a
com: peças que julgar necessário, cópia da petição inicial e seus aditamentos (se houver), taxa de distribuição, diligência(s) de
Oficial de Justiça, planilha de débito (se o caso), etc. Além disso, o(a) requerente deverá comprovar a distribuição da precatória
nestes autos no prazo de 15 dias). - ADV: JOSE ROBERTO CARVALHO (OAB 133114/SP), FERNANDO BRAGA DO CARMO
(OAB 271539/SP)
Processo 1000070-44.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Simone Diniz Paludetti - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) para retificação da parte autora com exclusão do Banco Cruzeiro do Sul S/A e inclusão da requerida
Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul no pólo passivo, inclusive indicando o sindico. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB
263129/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA (OAB 372474/SP)
Processo 1000172-66.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rubens Crippa - BANCO PAN
S.A. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que “a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Embora para a concessão da gratuidade não
se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte o prazo
de 10 (dez) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de
hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena
de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos
de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações
do imposto de renda; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; e d) certidão negativa da CIRETRAN; Nesse
sentido a jurisprudência, in verbis: “I. É entendimento desta Corte que “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no
entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°)” (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma,
Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II “Havendo dúvida da veracidade das alegações do
beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo