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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 411

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

411

Cardoso (págs. 389/390). Anote-se junto ao SAJ e aguarde-se o decurso do prazo de pagamento espontâneo do débito. Intimese. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP)
Processo 1006832-40.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Compensação - Rosa Soares de Camargo - Jose
Ricardo Salem Braga - Vistos. Interposta a apelação pela parte ré, promova-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
suba ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: ANTONIO BARBOSA (OAB 410142/SP), FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP)
Processo 1006848-96.2016.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Jose Marcos Caetano Pinto - Maristela Schuster Schmitz Vistos. Pág.236: Defiro. Recolhida previamente a despesa de condução do Oficial de Justiça, expeça-me mandado para uma
nova avaliação do bem penhorado à pág.210. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP),
KARINA SCHROEDER (OAB 39478/SC)
Processo 1006854-98.2019.8.26.0269 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Aline Cristine Alves Leite (ocupante) e
outros - Vistos. Foram realizadas as pesquisas requeridas, tendo sido localizados possíveis endereços da ré Valdiceia, por meio
dos Sistemas Bacenjud e Infojud. Em consulta ao Renajud, a pesquisa não retornou resultado positivo. Acerca das operações
eletrônicas realizadas, seguem os comprovantes. Diga a parte autora em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de
trinta dias. Após o decurso, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007120-85.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Aparecida
Schwartz - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE MATHEUS RODOLFO DE FREITAS (OAB 303350/SP)
Processo 1007703-70.2019.8.26.0269 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Nilton de Almeida da Silva - Pedro de Albuquerque - - Gabriel - Vistos. Págs. 126/145: Recebo a manifestação como emenda
ao pedido inicial. Anote-se a inclusão no polo passivo desta demanda o ocupante Gabriel e citem-se os réus nos endereços
declinados a pág. 127, segundo parágrafo, atentando-se aos termos da decisão proferida a pág. 119. O mandado de citação
deverá ser instruído com cópia do croqui de pág. 128. Intime-se. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/
SP)
Processo 1008192-10.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Eliabe Vieira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de
busca e apreensão formulado por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Eliabe Vieira dos Santos,
declarando rescindido o contrato de pág. 25/29 e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº
911/69. Oficie-se ao Detran, ficando liberada a transferência a terceiros. Sucumbente, pagará o requerido as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da causa. Todas as
verbas de condenação devem ser corrigidas monetariamente. Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1008325-52.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kurt Kortz - - Renata Kortz - - Roberta Kortz
Lopes - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Págs.173/177: Aguarde-se a comprovação dos depósitos referidos no acordo
de págs.168/170. Após a comprovação os exequentes deverão apresentar formulários de mandado de levantamento eletrônico,
daí sim indicando os corretos números de págs. em que encartados. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
(OAB 54752/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1008393-02.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Marinaldo Barbosa de Oliveira
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a págs. 61/63 e, por consequência, julgo extinto o presente feito, o
que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Anoto, desde já, que em caso de
descumprimento do acordo, o pedido deverá prosseguir em sede incidental de cumprimento de sentença, nos termos do item
1.2 do Comunicado CG nº 438/2016. Tendo ocorrido a transação antes da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP),
CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1009799-58.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Luiz de Resende
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Págs. 31/35: Cumpra-se a decisão proferida a
pág. 29. Intime-se. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP)
Processo 4003030-90.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Donizete Carlos Dias e outro - Vistos. Pág. 81 e seguintes: foi comandado o bloqueio de ativos financeiros, tendo incidido
a constrição sobre o valor parcial de R$ 40,33. Acerca da operação eletrônica realizada, segue comprovante. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 4003375-56.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Leandro Roberto de Castro Siqueira e outros - Vistos. Pág. 82: a requisição de bloqueio foi comandada e restou infrutífera,
conforme comprovante que segue. Outrossim, defiro a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes,
conforme requerido. Providencie a serventia. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No
silêncio, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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