Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 788

  1. Página inicial  > 
« 788 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

788

Processo 1500570-63.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcos Antônio
de Souza - - Raphael Ortiz Eluf de Oliveira - Ante o exposto, PRONUNCIO os réus MARCOS ANTONIO DE SOUZA (vulgo
“Negão”) e RAPHAEL ORTIZ ELUF DE OLIVEIRA (vulgo “Delicado”, “Irmão Magrelo” ou “Irmão Delicado”), qualificados nos
autos, como incursos no artigo 121, §2º, incisos III, V e VII, c.c. artigo 29, “caput”, do Código Penal; artigo 33, “caput”, e 35,
ambos combinados com o artigo 40, inciso III, todos da Lei Federal n. 11.343/06; artigo 34, da Lei Federal 11.343/06; tudo em
concurso material (artigo 69 do Código Penal), devendo os réus serem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca
de Itu, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal. Considerando a natureza do delito, de extrema gravidade,
levando a concluir pela periculosidade dos agentes e risco à ordem pública, notadamente levando-se em conta a gravidade da
conduta em tese praticada contra a vítima e colocando em risco, em tese, a segurança de inúmeras pessoas como relatado
pelas testemunha na tentativa de evitar a abordagem e havendo indícios da prática do tráfico em larga escala, atribuindo-se
aos agentes posições de comando e gerenciamento do tráfico, e, ainda, a significativa quantidade de droga apreendida e
sendo ambos os réus reincidentes, nego-lhes o direito de recorrer em liberdade. Procedam-se as anotações e comunicações
de praxe, encaminhando-se os autos ao MM. Juízo competente para encaminhamento ao julgamento pelo Tribunal do Júri,
oportunamente. P.R.I.C. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP), MARIA CRISTINA MING ALARCON
KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1500570-63.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcos Antônio de
Souza - - Raphael Ortiz Eluf de Oliveira - Vistos, Dê-se ciência às partes a respeito da redistribuição dos autos a este juízo,
em razão da especialização da competência do Júri. Observo que o Ministério Público já teve ciência da sentença, estando os
autos aguardando o prazo recursal. Intime-se as Defesas a respeito da decisão de pronúncia, pelo DJE, com urgência. Sem
prejuízo, esclareça a defensora dativa do corréu Raphael se é inscrita no convênio OAB/Defensoria na competência do júri. A
nomeação de fls. 288/289 diz respeito a processo envolvendo apenas o crime de tráfico e correlatos. Fica consignado que em
caso negativo será nomeado um inscrito no júri para atuação em plenário. Int. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI
(OAB 37820/SP), MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1500615-91.2019.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Mateus de Toledo dos
Santos - - Fernando Costa Camargo - - Uelton de Carvalho dos Santos - Vistos, Com relação aos sentenciados Fernado
Costa Camargo e Lucas Mateus de Toledo dos Santos - trânsito em julgado operado, expeçam-se as guias de recolhimento
definitivas, encaminhando-as às VECs competentes e locais de prisão. - elabore-se os cálculos atualizados das multas. Ante
as informações de fls. 172/173, extraiam-se certidões de inscrição na dívida ativa, encaminhando-as para a Fazenda Pública
Estadual, acompanhada das cópias necessárias. Comunique-se a VEC. - expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à)
defensor(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB. - isento os réus do pagamento das
custas processuais, por terem sido defendidos por advogado(a) dativo(a) e encontrarem-se presos, presumindo-se situação de
miserabilidade. Com relação a Uelton de Carvalho dos Santos: - recebo o recurso interposto pelo acusado para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. - intime-se a Defesa para a apresentação das razões recursais. - com elas nos autos, dêse vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. - ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP),
MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1500963-85.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - LEANDRO
MARTINS DE OLIVEIRA - WILSON ARAUJO DOS SANTOS FILHO - Vistos, As preliminares arguidas pela Defesa dizem
respeito ao mérito e não ensejam a absolvição sumária. Necessário que se aguarde o final da instrução para análise do mérito
da acusação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2020, às 16:00 horas. Requisite/intime-se
as testemunha arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa (fl. 87). Requisite-se a apresentação do acusado, consignando a
imprescindibilidade da sua presença. Mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor do averiguado, por permanecerem
inalterados os motivos que ensejaram sua decretação. Não houve alteração fática que justifique a concessão do benefício.
Com efeito, trata-se de crime praticado com grave ameaça e há informações de que o réu está envolvido em diversos delitos
semelhantes, indicando que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e para futura aplicação da lei
penal. Int. - ADV: MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 1501214-06.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Francisca Maria Missias - Vistos, Fl.
101: defiro. Aguarde-se até o dia 10 de fevereiro de 2020 o pagamento da pena de multa. Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO
DA SILVA (OAB 396377/SP)
Processo 1501706-95.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diogo Henrique Rodrigues de Jesus - Vistos, Fls. 162/182: embora o documento inicial e a identificação das partes indiquem
como “contrarrazões de recurso de apelação”, verifica tratar-se das “razões de apelação” apresentadas pelo órgão ministerial.
Intime-se a defesa para apresentação das contrarrazões, com urgência, consignando ser a 2ª reiteração e tratar-se de processo
de réu preso. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões às razões apresentadas pela
defesa às fls. 185/196 Int. (Razões do Ministério Público juntadas às fls. 162/182, fica a Defesa INTIMADA para apresentação
das contrarrazões recursais ao recurso ministerial, COM URGÊNCIA, pois trata-se da 2ª reiteração e o processo envolve RÉU
PRESO). - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1533325-43.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Pedro Henrique
Silva - DROGA RAIA - Vistos, As preliminares arguidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e não ensejam a absolvição
sumária. Necessário que se aguarde o final da instrução para análise do mérito da acusação. A análise de eventual continuidade
delitiva com outro crime apurado em autos diversos deverá se dar pelo Juízo da Execução Criminal, caso o réu seja condenado
em ambos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2020, às 15:00 horas. Requisite/intime-se
o representante da vítima e o policial arrolados pelo Ministério Público, em comum com a Defesa. Requisite-se a apresentação
do acusado, consignando a imprescindibilidade da sua presença. Mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor do
averiguado, por permanecerem inalterados os motivos que ensejaram sua decretação. Não houve alteração fática que justifique
a concessão do benefício. Com efeito, trata-se de crime praticado com grave ameaça e há informações de que o réu está
envolvido em diversos delitos semelhantes, indicando que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública
e para futura aplicação da lei penal. Int. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo