TJSP 04/02/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2978 • São Paulo, terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
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IACANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2020
Processo 0000233-52.2019.8.26.0027 (processo principal 1000419-29.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Rubiolan Jose da Silva Nunes - Vistos. Fls: 27: Determino a suspensão
dos atos executórios até o dia 09/03/2020, nos termos dos artigos artigo 921, inciso I, cc. Artigo 313, inciso II, ambos do Código
de Processo Civil. Findo o prazo concedido para quitação do débito, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s) no prazo de 15
(quinze) dias sobre o adimplemento da obrigação. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000273-68.2018.8.26.0027 (processo principal 1000322-29.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Janaina Conceição Moraes Rodrigues - Vistos. Considerando o
teor da manifestação de fl. 72, declaro EXTINTA a presente com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Proceda-se o levantamento da penhora de fl. 36/37, intimando-se o depositário/devedor. No mais, a retirada de
apontamentos de restrições junto aos serviços de proteção ao crédito são incumbência do exequente, que deverá providenciá-la
no prazo de 05(cinco) dias após a quitação da obrigação, independentemente da prolação de sentença sob pena de responder
pelos danos causados ao executado, em face da própria inércia. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na
data da publicação desta independentemente de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivemse os autos. Processos digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no
sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta
de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000435-29.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ANDREIA
REGINA PIRES - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando a anuência da requerente (fl. 187/188) com o pagamento
voluntário comprovado pelo(a) requerido(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, cc. artigo 526, § 3º,
ambos do Código de Processo Civil. Lançada assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito em julgado, independentemente de
certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora conforme formulário de fl. 188. Com a
liberação do pagamento intime-se a requerente para comparecer à agência local do Banco do Brasil SA e proceder ao resgate.
Após, arquive-se. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000734-74.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SIDNEI FRANCISCO DA SILVA - CRED SOL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - Vistos. Fls. 182: Proceda-se
com correções conforme pretendido. Intime-se. - ADV: MARILENE ANGELO (OAB 334390/SP), AMANDA BIANCA ORTIZ (OAB
405710/SP)
Processo 0000750-57.2019.8.26.0027 (processo principal 1000363-59.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Celso Carlos Conceicao - Vistos. Fl. 28/29: A renúncia noticiada
já fora apreciada na ação de conhecimento, feito nº 1000363-59.2018.8.26.0027, onde lhe fora juntada a procuração. Nestes
autos, nada há que deva ser providenciado. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000750-57.2019.8.26.0027 (processo principal 1000363-59.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Celso Carlos Conceicao - Carta precatória disponível para
distribuição por peticionamento eletrônico ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução
da deprecata (Comunicado CG 1951/2017, título III, item 1.2) que deverá ser comprovado nos autos pelo Dr(a) Elisangela
Zanurço OAB 251797/SPJéssica de Camargo Santana OAB 388864/SP no prazo de 15(quinze) dias úteis. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001076-51.2018.8.26.0027 (processo principal 1000366-14.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Sergio Luiz Goncalves - “Considerando que foram esgotadas as
diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a) Sergio Luiz Goncalves, manifeste-se
a parte autora Cacilda Rodrigues Cardoso Cia Ltda - Epp, através de seu defensor, indicando bens à penhora, no prazo de
15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º