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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1040

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1040

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 0000155-87.2020.8.26.0297 (processo principal 1005922-60.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Dorival Brizotti - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0000156-72.2020.8.26.0297 (processo principal 1005181-83.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edson Satoru Sakashita - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0000238-06.2020.8.26.0297 (processo principal 1003467-88.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Eunice Silva Oliveira - Vistos. Determino ao(à) parte exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO
LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 0000239-88.2020.8.26.0297 (processo principal 1003561-36.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Eunice Silva Oliveira - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES
(OAB 243970/SP)
Processo 0000286-62.2020.8.26.0297 (processo principal 1006646-30.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Matheus Vergílio Gênova - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB
361225/SP)
Processo 0000795-95.2017.8.26.0297 (processo principal 0011347-27.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Isaura Domingues Tridico - - Jose Claudio Francisco - Prefeitura Municipal de Paranapua - Vistos.
Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP), MARIA VIRGINIA DE BARROS CORREIA VIERI (OAB 251962/SP),
ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP)
Processo 0001609-39.2019.8.26.0297 (processo principal 1004475-37.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - Geovane Barbosa de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB
229565/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0003357-77.2017.8.26.0297/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ceila Maria Lopes da Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Pp. 77/78: Manifeste-se a requerida no prazo de 10 dias. - ADV: LEANDRO
MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP), SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB
303257/SP)
Processo 0003580-59.2019.8.26.0297 (processo principal 1005516-39.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdir Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Comprove o
exequente, no prazo de 10 dias, o disposto na decisão de p. 53. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP),
DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES DA ROCHA (OAB 307551/SP)
Processo 0003775-15.2017.8.26.0297 (processo principal 1001606-72.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Amadeu Lopes de Matos - - Francisca Russafa Guerreiro Soares
- - João Patrão - - Juvêncio Manoel dos Reis - - Lourdes Expedite da Silva - - Selvina Cardozo de Matos - - Lusdeval Cardoso
de Matos - - Roseli Cardozo de Matos de Oliveira - - Aparecido Lopes Cardoso - INSTITUTO MUNIC. DE PREVID. SOCIAL DE
JALES (ANT.IPASM) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda
com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parteexequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda
Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe
o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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