TJSP 04/02/2020 - Pág. 1173 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá
a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que,
após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes
sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução
e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel
usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do
imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais
os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida
de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias
públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes
(indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de
contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta
excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares
(confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes
tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos
últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que
título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local
(edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou
indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar
croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de
perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas
que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos
acima, para cada um deles. Int. - ADV: ELIETE TAVELLI ALVES (OAB 179948/SP)
Processo 1003323-89.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Araujo - - Enio Araujo - - Mailde
Medeiros Araujo - Vistos. 1. Fls. 160/230: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro o benefício da gratuidade
da justiça. Anote-se. 3. Pela derradeira oportunidade, cumpra a parte autora corretamente o item 8 (para inclusão no polo ativo)
da decisão de fls. 148/153, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, apresentando, se possível, declarações de anuência a
fim de agilizar o ciclo citatório, em relação aos demais herdeiros. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB
240543/SP)
Processo 1003899-92.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DARIO JOSÉ CARVALHO e outro - Réus
citados por edital e outros - A r. sentença transitou em julgado em 06/05/2020. Nos termos da Portaria Conjunta 01/08, deixo
de expedir o mandado de registro e disponibilizo senha dos autos ao Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro da sentença deverão se dirigir no prazo de 30 dias. Recebida a informação do Oficial
acerca do registro da sentença ou da impossibilidade de fazê-lo por culpa da parte interessada, os autos serão arquivados,
independentemente de intimação. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1004271-39.2017.8.26.0002 - Usucapião - Propriedade - Márcio Manzini de Paula - - Maria Lucia Sestarole Bellotti Transportes Rodoviários - Vistos. Fls. 322/323: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 10 (dez) vezes. A parte
autora deverá prosseguir com o pagamento da primeira parcela para daqui de 10 (dez) dias, juntando aos autos comprovante de
pagamento de eventuais parcelas. Intimem-se. - ADV: ODAIR LEITE DA SILVA (OAB 90595/SP), THIAGO JANKAVSKI ALONSO
VON ANCKEN (OAB 324231/SP), ARMANDO JOSÉ PORTO ALEGRE (OAB 297708/SP)
Processo 1004618-69.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Devani Madureira Silva - - Maria
Sônia de Lima Souza Silva - Juarez Pantaleao (perito) - A parte autora deverá proceder ao pagamento da última parcela dos
honorários periciais. - ADV: MARCELO COSTA CENSONI FILHO (OAB 367246/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004807-18.2020.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Rogério Rezny Woiski Gomide - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP)
Processo 1007146-71.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Lourdes Lima Oliveira
- - Patrícia de Lima Oliveira - - André de Lima Oliveira - - Fábio de Lima Oliveira - Vistos. 1- O autor Fabio de Lima Oliveira deve
incluir a cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração da cônjuge,
no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter
firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá,
ainda, ser postulada a citação da cônjuge. 2- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino
a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Afonso Zampol. Faculto
aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de
Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da
perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria
Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ * nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à
Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após
o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência
mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado
de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste
parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente
atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada
audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A
descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a
localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);
3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução
da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o
perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas
perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto
de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do
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