TJSP 04/02/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Processo 0013885-66.2019.8.26.0309 (processo principal 1019338-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Willian José Ferreira dos Santos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Diante da ausência de pagamento/
impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: MARCELO STEFAN
WILD (OAB 272947/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0014627-33.2015.8.26.0309 (processo principal 1016632-79.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - MAGGI
COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA - *Providencie o autor o encaminhamento do Ofício de fls. 73. - ADV: RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0014934-45.2019.8.26.0309 (processo principal 1024998-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Beatriz Rosa Veiga - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: MARCELLO STORRER PRADO GARCIA (OAB 117161/SP), EMERSON
FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/
SP), GUSTAVO STORRER PRADO GARCIA (OAB 175353/SP)
Processo 0015847-32.2016.8.26.0309 (processo principal 0032143-42.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Alexandre Dantas Fronzaglia - Miguel Marchetti Industrias Graficas Ltda - Vistos. Providencie a
serventia a exclusão, como terceira interessada, da Igreja Videira do sistema SAJ. Fls. 109: defiro o pedido. Intime-se a empresa
CRIMAVEL no endereço indicado às fls. 99, para que informe se é locatária do executado Miguel Marquetti Indústria Gráfica
LTDA - EPP, e, sendo positiva a resposta, que sejam depositados nestes autos, mensalmente, os valores pagos a título de
aluguel, até o limite do valor executado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP),
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0015851-69.2016.8.26.0309 (processo principal 0012011-90.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dae S/A Agua e Esgoto - Manifeste-se o exequente, sobre a devolução da carta precatória
negativa. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 0021019-86.2015.8.26.0309 (processo principal 1013207-10.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1000271-40.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque Jamile - No prazo
de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o
fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva. Na inércia, a distribuição será cancelada, nos termos do art. 290 do CPC.
- ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 1000273-10.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Caroline Parra Gomes - Vistos. Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso em tela
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º,
do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: Marca:
CHEVROLET, Modelo: ONIX LTZ 1.4 8V MT6, Ano Fabricação: 2019, Cor: branco , Chassi: 9BGKT48V0KG281455, Placa:
BZB6990. O veículo ainda se encontra na posse da requerida, sendo ela a responsável pelos pagamentos dos encargos junto
aos órgãos de trânsito. Não vislumbro, por ora, perigo de dano que autorize a transferência ao CPF da requerida de multa e
quaisquer ônus incidentes sobre o bem. Destarte, deixo para apreciar o pedido após a efetiva apreensão do veículo, se ainda
houver débitos pendentes. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela
Lei n. 13.043/2014, recolha o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 16,00
guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, para inserção de bloqueio judicial de circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso,
aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de
5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na
inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Serve a presente como mandado de busca e apreensão e citação, com prazo
para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de
reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas,
desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca
distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei
n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante
apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente,
ainda, do contido no parágrafo seguinte. Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a
serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por
fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem
a ser apreendido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo esta como mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000291-31.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. A citação deverá ser tentada pelo correio, pois a hipótese
vertente não se enquadra em nenhuma das exceções descritas nos parágrafos do art. 247 do CPC. Sendo assim, providencie
o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV:
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1000303-84.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Art Floc Industria e Comercio Ltda Me
- Carvajal Informação Ltda - Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial do Brazil - *Providencie o requerente o encaminhamento
do Ofício de fls. 385/386. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LARA FROTA CAMINHA DE OLIVEIRA
(OAB 25895/CE), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP),
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), DANIELE DA SILVA PINHEIRO (OAB 55634/PR)
Processo 1000384-91.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Franciele Fernanda de Oliveira - Vistos. Comprovada a mora, nos termos
do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte
veículo: CHEVROLET ONIX 1.4MT LTZ, Renavam 00995236445, ano/modelo 2014/2014, cor azul, placa OWW5570, chassi
9BGKT48L0EG320239. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei
n. 13.043/2014, recolha o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 16,00 guia TJSP
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