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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1374

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1374

NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1011643-20.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lucas Longuini - Vistos.
Recolhidas as despesas necessárias, foi determinado bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo sistema
BacenJud, bem como pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que
o bloqueio de valores pertencentes à parte executada resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência acerca da resposta ofertada
pelo sistema conveniado ao DENATRAN, a qual segue digitalizada. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias úteis,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1011944-06.2015.8.26.0309/01">1011944-06.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011944-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Oslam Utilitarios Ltda Me - Luciano Gilvan da Silva - Vistos. No prazo de 10 dias, deverá o advogado do
Executado ratificar os termos do acordo de fls. 59/61, tendo em vista que a petição foi assinada apenas pelo Executado, o qual
não tem capacidade postulatória. Regularizado, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: EDVALDO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/SP), FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1012303-87.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HENRIQUE SANTOS
JERONIMO - GOLD HERAKLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Requeira a parte exequente o que de
direito, tendo em vista o retorno dos autos da Segunda Instância. Observo que já existe incidente de cumprimento provisório do
julgado (autos n. 0004052-92.2017). Int. - ADV: MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1012605-77.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FAVRE - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Fabio Antonio Bertolini e outro - Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte exequente a fls. 138/139,
providencie o cartório a retificação do polo passivo desta ação para dele constar espólio de Dário Antônio Bueno da Silva
Bertolini, representado por seu inventariante Fábio Antonio Bertolini, consoante termo de fls. 93. Quanto ao mais, cumpra o
cartório o quanto determinado a fls. 96. Int.. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 359780/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 1012634-30.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.
Companhia Piratininga de Força e Luz propôs ação monitória contra Limarte Pinturas Técnicas Ltda, alegando, em essência,
ter firmado o contrato de fornecimento de energia elétrica nº 43790/ECVC com a ré, a qual se quedou inadimplente com as
faturas vencidas entre junho de 2015 e março de 2016, acarretando dívida de R$ 100.484,10, que, acrescida de multa, alcança
R$ 109.656,90. Requereu, assim, a constituição de título executivo de R$ 109.656,90, além das cominações de estilo. Com a
petição inicial, juntou documentos (fls. 05/62 e 64/71). A ré foi citada (fls. 227), porém não quitou o débito ou ofereceu embargos
monitórios (fls. 231). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente a regra do artigo
355, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da ré, que ora declaro e faz presumir a veracidade dos fatos alegados
na petição inicial. A ação monitória procede. A ré não apresentou qualquer objeção à pretensão contra ela deduzida. Além disso,
a petição inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pela autora, pois comprova a existência
de relação jurídica entre as partes. Os cálculos de fls. 02 e 61/62 serão acolhidos, ante a inexistência de oposição. Posto isso,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória,
constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no valor de R$ 109.656,90, com correção monetária pelo
IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos cálculos (fls. 02 e 61/62). Condeno a ré ao pagamento
das custas judiciais, das despesas processuais e da honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1012779-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009913-71.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - L.B. - L.C.G.I.P. - Vistos. Digam as partes, em 15 dias, se concordam
com a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO CUMINI (OAB 299910/SP),
RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP)
Processo 1013109-54.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Primeira Igreja Evangélica Batista de Jundiaí
- K. R. Comércio e Representações Eireli Me. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV:
JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/
SP), FERNANDO JOSE VIEIRA LEME JUNIOR (OAB 272878/SP), GUSTAVO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 362201/SP)
Processo 1013227-59.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos.
Utilizando-se das custas recolhidas a fls. 76/77, expeça-se carta para citação da ré no endereço apontado na parte final de
fls. 75. Caso resulte negativo o ato, a autora deverá recolher novas custas para tentativa de citação nos demais endereços
informados a fls. 74. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1013340-86.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DEINVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Não há, ao contrário do afirmado
a fls. 303, acordo homologado nos autos. O documento juntado a fls. 304 tampouco comprova ter havido qualquer transação
entre as partes. Diante disso, tornem os autos conclusos para desbloqueio do veículo mencionado a fls. 301, por meio do
sistema RenaJud. Após, não havendo manifestação da parte credora em 15 (quinze) dias, com comprovação da avença firmada,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1014557-91.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - Vistos. Fls. 160,
161/162 e 163/164: não há óbice para que os depósitos da porcentagem do salário do coexecutado Edgar sejam realizados
diretamente na conta bancária da exequente; esta, todavia, deverá apresentar mensalmente o comprovante do depósito, com o
valor depositado discriminado, e a planilha de cálculo que demonstre o valor atualizado da dívida, com indicação dos montantes
já pagos, sob pena de ser determinado o depósito judicial. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/
MG)
Processo 1014580-08.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Trafomil Transformadores Ltda e outro - Claudio de Angelis Junior - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre
o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, fls. 270/274. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), ALESSANDRA BRAUS
MOREIRA (OAB 202569/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP)
Processo 1014920-15.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Fazgran Empreendimentos Imobiliários
S/A - Reginaldo Francisco de Oliveira - - Tatiane Santos Pereira Oliveira - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Dispõe
o art. 335, caput e incisos I a III, do Código de Processo Civil, que “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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