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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1620

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1620

sobre o(s) aviso(s) de recebimento não subscrito(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES
(OAB 205610/SP)
Processo 1010608-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial
Ravenna - Vistos. Considerando que a data da audiência de conciliação se aproxima, não sendo, assim, possível a observância
dos prazos constantes no art. 344, caput, do CPC, requisite-se junto ao CEJUSC o cancelamento da audiência anteriormente
agendada, bem como a designação de nova data. Após, citem-se e intimem-se nos mesmos endereços e, quanto ao pedido
de hora certa, incumbe ao Oficial de Justiça verificar acerca de sua necessidade. Intime-se. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI
(OAB 253359/SP)
Processo 1011062-40.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Textil Primos & Primos Ltda
Epp - Vistos. Fls. 101/104: ciência à exequente. Manifeste-se a, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE
SOUZA (OAB 232222/SP)
Processo 1011204-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Israel Aparecido Bizotto - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Melhor analisando os autos, é possível aferir que o endereço
declinado pelo autor na petição inicial refere-se ao município de Piracicaba, de modo que não há justa causa para a distribuição
da ação nesta comarca, uma vez que não se trata do foro do domicílio do autor e o local do acidente também não foi nesta
comarca Por outro lado, o requerido não está sediado neste município, não se justificando a escolha aleatória desta Comarca.
Assim, não pode prevalecer a opção de ajuizamento da ação em foro estranho ao domicílio das partes, sob pena de afronta
ao princípio do juiz natural Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Comarca de Piracicaba - SP. Intime-se. - ADV:
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1011251-47.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Vistos. Recolha o exequente o complemento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que
a taxa recolhida às fls. 112 se refere ao número do DARE diverso do de fls. 105. Quedando-se inerte, remetam-se os autos
conclusos para cancelamento. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1011350-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANA
GACHET CREPALDI - BANCO ITAU S.A. - Vista dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco) dias,
a taxa judiciária no valor de R$ 359,55 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011519-43.2015.8.26.0320/01">1011519-43.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1011519-43.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Lucas Postal Balloni - - Anderson Balloni - Trade Invest Investimento
e Desenvolvimento S/A - Vistos. Fls. 213/214: manifeste-se o executado. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/
SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP)
Processo 1011799-09.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Central Máquinas Acessórios,
Ferramentas e Serviços Ltda - Vista dos autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o andamento
do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 1011819-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sivaldo
Barbosa Saraiva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pelo requerente e, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: FERNANDA
FERNANDES DE OLIVEIRA CAETANO (OAB 382025/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1011964-22.2019.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Manoel Pereira dos Santos - Maria Isabel
Polezi Germano - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 30 pelos seus próprios fundamentos, bem como porque os argumentos
não foram suficientes para inverter a ordem de busca e apreensão e justificar a inexistência do prejuízo e o não cabimento da
medida. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP),
GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1012212-22.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Donizete de
Souza Samuel - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, para o fim de DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade em relação à parte autora do débito informado nos autos;
CONDENAR a requerida a ressarcir à parte autora os valores indevidamente debitados em seu benefício previdenciário, com
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, e correção monetária conforme índice oficialmente
adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo a partir de cada desembolso; bem
como, CONDENAR, ainda, a requerida a pagar à parte autora indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, e correção monetária conforme
índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo a partir da data
da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno
ainda a Requerida a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e incisos, CPC), observada a gratuidade da justiça. P. I. C. ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), MARIANNA
FERRAZ TEIXEIRA (OAB 29467/DF), AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 10328/DF)
Processo 1012302-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 517: ciência ao exequente. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012473-55.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1012585-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana de Oliveira Sousa - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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