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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1649

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1649

no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0000446-18.2020.8.26.0320 (processo principal 1013288-81.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nadia de Castro Maciel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DEIVIS WILLIAM GOMES (OAB 364694/SP), DANILO HENRIQUE PASTRELLO (OAB 403666/SP)
Processo 0000448-85.2020.8.26.0320 (processo principal 1000201-24.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Patricia Helena Breda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO HENRIQUE PASTRELLO (OAB 403666/SP), DEIVIS WILLIAM GOMES (OAB 364694/SP)
Processo 0000449-70.2020.8.26.0320 (processo principal 1000773-77.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosana Cristina Segura Salgueiro de Aguiar - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de
sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615
- Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a
senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEIVIS WILLIAM GOMES (OAB 364694/SP), DANILO HENRIQUE PASTRELLO (OAB
403666/SP)
Processo 0000450-55.2020.8.26.0320 (processo principal 1000220-30.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Rosana Aparecida Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000451-40.2020.8.26.0320 (processo principal 1005953-74.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Milena Catai Ribeiro do Vale - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000452-25.2020.8.26.0320 (processo principal 1005199-35.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Walisson Paulo de Araujo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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