TJSP 04/02/2020 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1706
Processo 1014215-13.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Emerson Queiroz
Nunes - Vistos. Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente. A autora teve condições de
contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Indefiro a assistência judiciária. Tendo em
vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria
de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por
Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem
necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014216-95.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Liomar da Silva
Lopes - Vistos. Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente. A autora teve condições de
contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Indefiro a assistência judiciária. Tendo em
vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria
de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por
Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem
necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014219-50.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Edson Aparecido
Feliciano - Vistos. Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente. A autora teve condições
de contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Indefiro a assistência judiciária. Tendo em
vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria
de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por
Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem
necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014226-42.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jefferson Machado Borges - Vistos. Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente. A autora
teve condições de contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Indefiro a assistência
judiciária. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus
procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo
Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em
caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código
de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumprase. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1016131-87.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Lucivania
Gomes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls
119 e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema,
bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1016138-79.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Tatiane
Cristina Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls. 155/156
e documentos apresentados. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1016139-64.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Valquiria
Aparecida de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls.
151/152 e documentos apresentados. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
LINS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º