TJSP 04/02/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1738
Processo 0008725-07.2008.8.26.0322 (322.01.2008.008725) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério
Público do Estado de São Paulo - José Dellai - - Encarnação Aparecida Carnicer Dellai - - Cláudio Lucio Cavalli - - Marli
Aparecida Siviero Cavalli - Vistos. Intimem-se os executados pessoalmente, para atenderem ao contido na cota Ministerial
de fl. 1568, apresentando o segundo relatório já determinado no r. despacho de fl. 1534, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação de multa. - ADV: PEDRO TEIXEIRA (OAB 274174/SP), ANA VILMA VIEIRA PELLICANO (OAB 137957/SP),
MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP)
Processo 0009192-15.2010.8.26.0322 (322.01.2010.009192) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.P.T.E. D.S.S. - Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé haver constatado que o executado procedeu ao recolhimento
das custas finais, conforme guias de recolhimento juntadas às fls. 299/300. Certifico outrossim, haver procedido junto ao “Portal
de Custas” as anotações devidas, a fim de autorizar a utilização da referida guia (queima). Nada Mais. - ADV: LUIS EDUARDO
BETONI (OAB 148548/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0009192-15.2010.8.26.0322 (322.01.2010.009192) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.P.T.E. D.S.S. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 289/290 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença - Prestação de Serviços, proposta por
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação em face de Daniel Simão Souza. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anotese, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO
(OAB 282588/SP)
Processo 0010930-43.2007.8.26.0322 (322.01.2007.010930) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Municipio de Coxim - Garavelo & Cia - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl. 317, transitou em
julgado na forma da Lei. Certifico ainda, que nestes autos não há custas ou taxas, pendentes de recolhimento, tendo em vista
que o embargante/executado Município de Coxim, está isento de recolhimento de custas, nos termos do artº 6º, Capítulo III,
da Lei nº 11.608/2003. Nada Mais. - ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316/MS), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 0010930-43.2007.8.26.0322 (322.01.2007.010930) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Municipio de Coxim - Garavelo & Cia - Promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se definitivamente estes autos. Int. Nada mais. - ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316/MS), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000176-85.2020.8.26.0322 (processo principal 1007907-23.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.H.S.A. - R.N.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, §
2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se pessoalmente o executado R.N.S. a pagar o débito
apurado pelo exequente no valor de R$ 20.806,75 (vinte mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), no prazo de
quinze (15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO
GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 0001203-40.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Intime-se T.C.C.M.A. para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC, cujo teor é o seguinte: “Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas
nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Esse processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
“site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa,
etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0001203-40.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 68, promovendo-se a pesquisa on-line pelo
sistema “SIEL” na forma requerida. Intime-se. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0001203-40.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa
Siel, juntado à fl. 76. Int. Nada mais. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0001203-40.2019.8.26.0322 (processo principal 0002057-83.2009.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.C.C.M.A. - J.H.M.A.P. - Vistos. Expeça-se Folha de Rosto para integral cumprimento da R.DecisãoMandado de fl. 40, observando-se o endereço informado à fl. 78. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/
SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0002875-83.2019.8.26.0322 (processo principal 0008723-71.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º