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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1893

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1893

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 0000003-20.1991.8.26.0341 (341.01.1991.000003) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Espólio de
João Cornelissem - Celso Ferreira Penço - Celso de Paula Britto - Vistos. Conforme se verifica a partir de fls. 1050, mormente
as fls. 1052, embora o procurador dos Autores tenha permanecido com carga dos autos por longo período (7 meses), não
atendeu satisfatoriamente a determinação contida na decisão de fls. 1049. Contudo, em primeiro lugar, intime-se o Procurador
da parte Celso Ferreira Penço para se manifestar nos autos, requerendo o que for de direito. Após, tornem conclusos para
nova deliberação em termos de prosseguimento, inclusive sobre a desídia da parte autora no cumprimento da determinação
de fls. 1049. Intimem-se. - ADV: FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), JONADABE DOS REIS SANTIAGO
(OAB 7632/MT), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP),
ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), OSWALDO NICOLIELLO CUSTODIO VENCIO
(OAB 21422/SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB
203816/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), PAULO JOSE DELCHIARO (OAB 129014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 1000870-82.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena Maria da Cruz
- Relatei! Decido: Verifica-se que o débito foi satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento
das restrições de fls. 47/48, procedendo o desbloqueio dos veículos, em relação a este feito. Remetam-se os autos ao Diretor
para providências cabíveis. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP)
Processo 1000870-82.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena Maria da Cruz
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fl.59. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP)
Processo 1000870-82.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena Maria da
Cruz - Vistos. Defiro o pedido de fl. 61. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado. Sem prejuízo,
cumpra-se a sentença de fl. 58. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 1000464-90.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Debora Coelho Ciciliato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC,
ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto
da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser
produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim
de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu
custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda,
questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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