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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1963

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1963

Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja permitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus
parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1016852-59.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Elaine Cristina de Almeida - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15
(quinze) dias úteis (NCPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
(III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Int. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1016911-18.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daiane
Cadamuro - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se o Dr. Marcos Caldas Martins Chagas, ante o teor do ofício e documento de
páginas 145/146. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017020-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Caio Alves - Pró Reitor da Unimar (Dr.
José Roberto Marques de Castro - Vistos. Aguarde-se o prazo de página 22, última parte. Int. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB
312805/SP)
Processo 1017045-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Cavallari - Glenda Cavalca Gonçalves - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.
139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três)
dias, consoante artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo
estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a executada realize a quitação,
em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do NCPC). Poderá a executada oferecer embargos, através de
ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Novo Código de Processo Civil. No prazo
dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido
de custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Novo Código
de Processo Civil. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB
229276/SP)
Processo 1017045-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Cavallari - Glenda Cavalca Gonçalves - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir carta de citação à executada
pois é necessário o recolhimento da complementação da tarifa postal no valor de R$ 1,60, guia FDT, código 120-1. - ADV: JOSÉ
LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1017091-63.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jardim Cavallari - Karla Aparecida de Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis
(NCPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1017091-63.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jardim Cavallari - Karla Aparecida de Oliveira - Certifico e dou fé que que deixo, por ora, de expedir carta de citação
à executada pois é necessário o recolhimento da complementação da tarifa postal no valor de R$1,60, guia FDT, código 120-1.
- ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1017163-50.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar
- Jessica Maieli Cirino Moraes - que deixei de expedir a carta de citação em razão de que o valor da tarifa postal para a
modalidade “mão-própria” é de R$ 29,10, devendo a requerente providenciar o recolhimento da diferença no valor de R$ 5,55 ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1017209-39.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudemir
Grangeia - Raquel Fatima de Oliveira - - Thiago Luis de Souza - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se os executados para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, constando do mandado que, não
satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º
do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade
caso os executados realizem a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do NCPC). Poderão os
executados oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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