TJSP 04/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2014
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo
aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1000075-90.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 53) e, consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, visto que não houve contestação. Susto o cumprimento do despacho
de fls. 44. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifiquese o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000092-97.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Fls.92: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como
ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000093-48.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. ADITE-SE o mandado para integral cumprimento, observando-se o endereço indicado
pelo autor, o qual poderá ser cumprido, se necessário e com as devidas cautelas, mediante reforço policial e arrombamento, bem
como com as benesses preconizadas nos §§ 1º e 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Deverá ainda constar no mandado
a determinação para que o oficial de justiça constate se o(a) requerido(a) reside ou não no endereço indicado, bem como
indaga-lo(a) onde o veículo dado em garantia poderá se encontrado, sob pena de, pela recusa injustificada, ser condenado(a)
por ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000133-93.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Fls. 69: as diligências requeridas não se mostram práticas e úteis para o desfecho da ação, haja vista que o oficial de justiça
não certificou que a requerida não mais reside no endereço indicado no preâmbulo da inicial. Por isso, as indefiro. Manifeste a
autora em termos de prosseguimento haja vista a não localização do veículo objeto da ação.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção por inércia. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000196-89.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 100: Façam-se a anotações e retificações pertinentes, caso tal providência ainda não tenha
sido feita. Após, renove-se a intimação do despacho de fls. 98. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1000238-70.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 59: ciência à autora da realização da diligência eletrônica solicitada,
consoante comprovante de fls. 61. Na esteira da deliberação de fls. 56, último parágrafo, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, indicando a localização do bem e promovendo a posterior citação. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000239-89.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do novo valor atribuído à causa, deve ser complementado o recolhimento
da taxa judiciária. Para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000302-80.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 60: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em
cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000562-94.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Corghi Incorporadora e
Empreendimentos Imobiliários S/s Limitada e outro - Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000578-14.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Olicio de Souza
Ribeiro - Banco Toyota do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado nesta ação proposta por JOSÉ OLICIO DE SOUZA RIBEIRO em face do BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
DECLARAR a inexistência das relações jurídicas contratuais entre as partes e a inexigibilidade da dívida relativa à cédula de
crédito bancário juntada às fls. 138/140, e; b) CONDENAR o banco réu ao pagamento, ao autor, de reparação pelos danos
morais sofridos, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do E. TJ/SP desde
a presente data, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC/2002 c.c. art. 161, § 1º, do CTN), devidos
desde 10 de dezembro de 2014. Constatada a inexistência da contratação, em sede de cognição exauriente, e considerando
que, se mantida a dívida, o autor sofrerá prejuízos diversos de ordem financeira, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos
termos do art. 300 do CPC, para determinar que a parte ré se abstenha de negativar o nome do autor, em razão do objeto desta
demanda, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, inicialmente, a 30 dias. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista que o valor pleiteado na petição inicial a título de indenização por dano
moral indica mera estimativa, e não havendo critérios fixos e determinados para arbitramento do montante, a imposição de valor
menor do que o pleiteado não implica sucumbência recíproca (nesse sentido: súmula 326 do STJ). Transitada em julgado, se
não houve requerimento, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS
(OAB 186884/SP), CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Processo 1000608-44.2018.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0031409-86.2012.8.26.0482 - 3ª Vara Cível)
- Fábio Aragão Leopoldino - Ante o certificado, reitere-se a intimação do leiloeiro, consignado o prazo de 05 (cinco) dias para
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