TJSP 04/02/2020 - Pág. 2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2021
Guimarães - Sul América Serviços de Saúde S/A - Diga, a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
valor depositado pela parte requerida à fl. 323, bem como com a extinção da obrigação, consignando-se que no silêncio será
presumida sua concordância. Nesta oportunidade, fica a parte requerente intimada para que, no prazo supra, junte aos autos
o formulário MLE devidamente preenchido, para fins de oportuna expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP)
Processo 1012852-16.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens
do Val Júnior - Luciana Peixoto Cirelli Vicente - - Bruna Gonçalves Cassolato - Vistos. Concedo ao autor o derradeiro prazo de
05 dias para que cumpra o determinado na decisão de fls. 469, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: RONIEL DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 205718/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB
241799/SP)
Processo 1012867-96.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Hugo Damke Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento principalmente no tocante ao item 4 da decisão de fls. 31. - ADV:
ANDREI HENRIQUE REIMBERG DE SOUZA (OAB 402886/SP), ELIÉZER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 379412/SP)
Processo 1012876-58.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Felipe Moraes
Gallardo - BRADESCO SAÚDE S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Manifeste-se a parte contrária quanto ao
recurso inominado interposto, devendo apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos para o
Colégio Recursal. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP),
RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDA (OAB 282886/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP)
Processo 1013016-29.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adilson Batista
Devecchi Pavimentadora EPP - SP Engenharia S/A - - Assai Teotônio Vilela - - Succespar Engenharia, Comercio, Industria,
Importação e Exportação Ltda - Fls. 212/213: Fica a parte autora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença,
a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de
Sentença. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP),
ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP)
Processo 1013224-15.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Henrique Tavares Bernardo - Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 205/206: Sobre os documentos juntados, manifeste-se
a parte ré em contraditório, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1013532-15.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Denise Rodrigues - Ouvidor Portugal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos Dispensado o relatório, nos termos
do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Homologo a desistência da ação nos termos requeridos (fls. 111/112) e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta de audiências, se o caso.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), SELMA BENIA DOS SANTOS (OAB 133509/SP)
Processo 1013532-15.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Denise Rodrigues - Ouvidor Portugal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 15/118: Recebo os embargos de
declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas
no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu provimento. No mais, observo que
o pedido contraposto, formulado na contestação de fls. 46/59, não apresenta uma relação processual nova, diferente daquela
instaurada com a propositura da ação pela autora, mas sim uma relação de dependência com a ação proposta. Desta forma, se
houver extinção sem resolução do mérito, como é o presente caso, fica prejudicada a apreciação do pedido contraposto. Anoto,
ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da sentença de fls.113 deverão ser manifestadas por meio da via
recursal adequada. Intime-se. - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP), SELMA BENIA DOS SANTOS (OAB
133509/SP)
Processo 1013615-31.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Foi interposto Recurso Inominado pela parte
requerente às fls.125/128. Fica intimada a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, através de
advogado constituído, considerando o parecer da Corregedoria Geral da Justiça sobre a aplicabilidade do comunicado 916/2016
no sistema do Juizado Especial (Processo 2016/112977DICOGE2, publicado no DJE em 12/08/2016).* - ADV: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1013636-07.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tuan Wang Tsui Chen e
outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano
irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além
de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de
efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do
FONAJE. Às contrarrazões, em 10 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CLAUDIA CENCIARELI LUPION (OAB 198332/SP)
Processo 1013663-24.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raul
Antônio de Camargo Rosa - Banco BMG S/A e outro - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 10.734,20
em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls.
517, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a
movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a
forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 515/516. - ADV: LEANDRO SANKARI DE
CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1013894-17.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Edileusa Custodio
de Oliveira Martins - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos.
Fls. 425/451: Sobre os documentos juntados, manifeste-se a parte ré em contraditório, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
EDILEUSA CUSTODIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 234262/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP)
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