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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2024

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2024

que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário
e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no
art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”,
decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e
realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. 4- A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000074-68.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Solange Cristina Assaiante - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como,
cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem e reforço policial, se necessários, tudo
certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP),
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000092-31.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elto Mendes da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 398/399, o qual contou com a anuência do executado (fl. 402)
e diante dos depósitos realizados nos autos as fls. 148 e 408, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.
Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 148 e 408 em favor da parte exequente, providenciando a Serventia
o necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000107-68.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outro - A. B. COMERCIO DE ALIMENTOS MATAO LTDA - ME - - BRUNO ISAIAS FERREIRA Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000107-68.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outro - A. B. COMERCIO DE ALIMENTOS MATAO LTDA - ME - - BRUNO ISAIAS FERREIRA - Vistos.
Fl. 276- Defiro. Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 20(vinte)
dias, se o executado, acima qualificado, exerce seu direito de voto no Brasil ou se vem sendo exercido por meio de justificativa
ou em trânsito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ( deverá o interessado providenciar
o endereçamento do oficio comprovando nos autos, no prazo de 15 dias) - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000351-89.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004576-55.2017.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - C.f.c. Bairro Alto Ltda Me - - Jaqueline Helena Inoue Nogueira - Vistos. Fls.
245/251- Diante da manifestação do Administrador (fls. 245/251), às partes, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo defiro
o levantamento da quantia de R$1.500,00(mil em quinhentos reais) ao expert conforme requerido observando-se o depósito de
fl. 215/216. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000449-40.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Augusto
Bernardi - Sandra Ines Furlan Polegato - - Pedro Gilberto Polegato - Vistos. Diante do acordo já homologado a fls. 103/104 (fls.
105/106) , julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP)
Processo 1001085-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Magro
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 225/227 e 228/348- Ciência às partes. Sem prejuízo aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto pela parte exequente. (fl. 187) Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001320-41.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Célia
Galini da Silva - Espolio de Sebastiao da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 185/186- Ciência às partes. Aguarde-se
os julgamentos dos agravos de instrumento interpostos pelas partes (fls. 146 e 179). Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001408-79.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edemir Bernichi
Martins - - Raphael Bernichi - - Espolio de Gino Bernichi - Banco do Brasil SA - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
autora. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001433-87.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lorilei Navarro
de Souza - Renata Bastia de Arruda Asumpção - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação de
reintegração de posse movida por Lorilei Navarro de Sousa contra Renata Asumpção Bastia. Arcará a autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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