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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 203

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

203

28.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mayara dos Santos da Silva - Ednea Luciana
Ferrante Corrêa - Vistos. Fls. 59: Intime-se pessoalmente a executada para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto à
contra-proposta da credora, nos seguintes termos: R$ 11.000,00 (onze mil reais) parcelado em 11(onze) vezes de R$ 1.000,00
(um mil reais). Contatos da procuradora da credora: e-mail: [email protected]; (19) 99487.7337. Serve como carta. (
Certifico e dou fé que, procedi a impressão e encaminhamento do r. despacho/carta (AR/MP) de intimação de fls. 60 a executada
Ednea Luciana Ferrante Corrêa, como determinado.) - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 0004804-82.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1010234-03.2016.8.26.0248) (processo principal 101023403.2016.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Guia-se Consultoria
Em Negócios Pela Internet Ltda. - Júlio César Silva Oliveira - - Jairo Dias Leite - Manifeste-se a parte requerente sobre os ARs
negativos de fls. 56/57, no prazo legal. - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Processo 0005229-12.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1004450-74.2018.8.26.0248) (processo principal 100445074.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - M.S.F.C. - P.S.F. - A.S.C. - Vistos. Ante à inércia do(a)
exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: DEBORA SANT’ANA FUCKNER (OAB 164511/SP)
Processo 0005230-94.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 4002524-80.2013.8.26.0248) (processo principal 400252480.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.B.G.R. - D.R. - Manifeste-se a exequente sobre a petição de
fls. 166. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB
129989/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0005407-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005407) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar Pinto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o patrono da requerente
acerca do extrato de pagamento RPV, em seu benefício, às fls.136. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0005488-07.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001369-25.2015.8.26.0248) (processo principal 100136925.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pro-link Veículos Ltda - Ebf Indústria e Comércio
de Artefatos de Plásticos Ltda - - N. A. Fomento Mercantil Ltda - - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda - Vistos. Em face da
satisfação do crédito (fls. 117/119), julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se MLE ao credor (fls.
119) referente ao pagamento de fls. 110/111. Transitada em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos.(Certifico e
dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 108 e 120, expedi mandado de levantamento eletrônico no valor total de R$
21.344,83, referente aos depósitos de fls. 93/94, 98/99 e 110/111, o qual estará disponível para recebimento junto à respectiva
Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.) - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/
SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/
SP)
Processo 0005522-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005522) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Alphaville Imoveis Sc Ltda - Jeferson Eduardo Santo Me - Certifico e dou fé que os autos aludidos na petição em anexo
encontram-se arquivados, e, que em aludida petição não menciona ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, e a mesma não
se fez acompanhar do comprovante de recolhimento, relativo ao desarquivamento de autos. DESPACHO: Em face da certidão
supra, devolva-se a petição a seu subscritor para a devida regularização, ou seja, recolhimento da taxa de desarquivamento
de autos, conforme Comunicado SPI nº 211/2019 publicado no DJE de 12 de fevereiro de 2.019, página 03, e, Lei 16.897 de
28/12/2018, no valor de R$ 33,46, cuja taxa deverá ser recolhida através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, junto ao Banco do Brasil. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB
117975/SP)
Processo 0006022-19.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1008430-34.2015.8.26.0248) (processo principal 100843034.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - BJ Bombas Injetoras Itu Ltda Me - Vistos. Fls 117/118: razão assiste
a exequente. Certifique a serventia o decurso do prazo sem a impugnação aos valores bloqueados às fls 68/69. Deverá a
serventia transferir o numerário à conta judicial vinculada ao processo, bem como deverá a exequente apresentar formulário
de mandado de levantamento eletrônico. Regularizados, expeça-se mandado de levantamento do aludido depósito em favor
do credor. Tendo em vista que houve bloqueio integral do valor, não há o que se falar em incidência de juros e, dessa forma,
julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. No mais, intime-se
pessoalmente o executado para que proceda ao recolhimento do valor de R$ 138,05, na guia DARE 230-6 à título de custas
finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado. A guia poderá ser gerada no Portal de Custas do
sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Transitada em julgada, deverá a serventia
expedir certidão para a inscrição na Divida Ativa, se o caso, remetendo-se os autos ao Arquivo, com as devidas anotações de
extinção. Servirá a presente, por cópia digirada, como carta ou mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int.(Certifico e dou fé
que, em cumprimento à determinação de fls. 122, expedi mandado de levantamento eletrônico no valor total de R$ 4.754,95,
referente ao depósito de fls. 126, o qual estará disponível para retirada junto ao Banco do Brasil, logo após assinatura do MM
Juiz junto ao Portal eletrônico. Certifico ainda que expedi carta(s) de intimação à(s) parte(s) executada(s).) - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0006024-86.2017.8.26.0248 (processo principal 0006620-12.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.C.A.S. - J.A.D. - Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício e depósitos de fls. 548/554. - ADV: CARLA BERNARDINETTI
AMBIEL (OAB 197619/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 0006079-37.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001866-68.2017.8.26.0248) (processo principal 100186668.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kelwin Rinaldo - Mario Afonso da Silva Me - Vistos. Fls.
216: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, referente ao depósito efetuado à fls. 162, observandose o formulário juntado às fls. 217/218. No mais, manifeste-se o exequente quanto a extinção da obrigação, em 05 dias.
(Certifico e dou fé que, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, no valor total de R$2.748,50, referente
ao depósito de fls. 162, como solicitado às fls. 217/218 e determinado às 219, conforme comprovante que segue, o qual estará
disponível na conta indicada, logo após a assinatura do MM. Juiz junto ao portal eletrônico.) - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN
(OAB 239555/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 0006131-62.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1000135-71.2016.8.26.0248) (processo principal 100013571.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima da
Silva Reis - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) depósito(s) no valor de R$ 42.523,18 (Quarenta e dois mil, quinhentos e
vinte e três reais e dezoito centavos) de fls. 72 e R$ 4.254,75 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos) de fls. 73. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006487-82.2004.8.26.0248 (248.01.2004.006487) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Nelita Neres dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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