TJSP 04/02/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2034
do pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ. Sem prejuízo, oficie-se à APS local
requisitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado. Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR ESPELHO
CORRÊA (OAB 398807/SP)
Processo 1000170-83.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.C.S. - - A.J.C.S. - E.C.S. Vistos etc. Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré e intime-se a parte
autora, para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da
Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, na audiência de
tentativa de conciliação designada para o 04/03/2020 às 10:45h. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento
injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na
hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do
NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC),
ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados:
a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado
pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Desde logo, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) dos vencimentos líquidos da(o) ré(u), descontados imposto de renda, contribuição previdenciária e verbas rescisórias e
incluídas as verbas referentes às férias, horas-extras, décimo terceiro salário e PLR. Para a hipótese de desemprego, arbitro os
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45,
o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1003113-15.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.G. - M.V.C. - Vistos.
Fls.: 113/114: Oficie-se à empregadora do requerido, nos moldes do acordo fls. 102, observando os dados da conta bancária
indicada à fls. 114. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB
292375/SP)
Processo 1003490-78.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.S. - C.S.J.C.S. - Posto isso, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Y. V. S., menor representada pela genitora, A.
M. F., em face de C. S. J. C. S., ficando mantida a pensão alimentícia no patamar anteriormente fixado. Ante a sucumbência,
condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 20%
do valor atualizado da causa (R$ 5.800,00 fls. 06), nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC, observando-se o disposto no artigo
98, § 3º, do NCPC. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 100% da tabela vigente, expedindose, oportunamente, a certidão. Por fim, oficie-se à empregadora noticiada nos autos (fls. 50), com a finalidade de requisitar o
desconto da pensão alimentícia devida em favor da autora e posterior depósito na conta bancária em nome da genitora. Antes,
porém, deverá informar, através de seus patronos, a conta bancária onde os depósitos deverão ser realizados. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1004078-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.F.A. - - A.A. - A.C.C.B. - E.F.B.A. - E.G.B.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP),
RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0001000-03.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002089-85.2016.403.6120 - 20ª
Subseção Judiciária - 1ª Vara Federal) - Caixa Economica Federal - Transportadora Transmaca LTDA - - Lourdes Lauriano de
Souza Caetano - - Domingos Antonio de Caetano - - Carla Domingas de Caetano Pereira - - Marcos Antonio de Caetano - Vistos.
Reconsidero o despacho de fls. 122, a fim de que o quanto lá determinado seja cumprido após o transcurso do prazo assinalado
no ato ordinatório de fls. 118. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS
(OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP)
Processo 0003446-76.2019.8.26.0347 (processo principal 0007809-53.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Conversão - Mauro Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 126/144,
oriundo do INSS, informando haver dado atendimento à determinação judicial. Manifeste-se o(a) exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000104-16.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - MARIA VANGELA
CAETANO DE SA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Solicite-se informações ao perito, via e-mail (eduardo.
[email protected]), acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000759-46.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Devanil Carlos
Galio - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Solicite-se informações ao perito, via e-mail (eduardo.ep0606@
yahoo.com.br), acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), VALDOMIRO
PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1004244-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Ferreira de
Sousa Filho - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença
(processo 0000230-73.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, lançando-se a
movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem necessárias. Int.
- ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1004709-29.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdir
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro o prazo suplementar de quinze dias para encaminhamento
dos ofícios. Quanto à empregadora Novo Rio, apresente o autor, no mesmo prazo, ficha cadastral da Jucesp, obtenível no site
da entidade. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
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