TJSP 04/02/2020 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2140
de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
Processo 1006334-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.B. - Vistos. Fls. 94: Ciente. Intime-se
o réu pessoalmente para que justifique sua ausência na avaliação psicológica, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção do
art. 77 do CPC, bem como intime-o da nova data da entrevista, com as advertências do art. 77, §1º do CPC. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006399-27.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - - V.D.S.S. - J.V.S. - Ciência às partes Ofício pág. 224/225 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), HERCULA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 1006759-25.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.C.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente nos termos da cota ministerial. Intime-se. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB
192883/SP)
Processo 1006774-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.F.F. - A.F.F. - Vistos. Noto que acordo foi
denunciado em agosto de 2019. O juízo concedeu ao executado o prazo de 3 dias para o pagamento, conforme decisão de fls.
99. O executado tentou revigorar o acordo, fls. 102, o que não fora aceito pela credora, fls. 106. Mesmo assim, às fls. 113, em
outubro de 2019 o juízo concedeu mais 5 dias para a emenda da mora, que não foi cumprida conforme certificado às fls. 130.
Trata-se de débito confesso e incontroverso, portanto decreto a PRISÃO CIVIL executado pelo prazo de 30 dias, pois há risco
alimentar. Expeça-se mandado de prisão civil. Intime-se. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP), ROSANGELA
OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1006870-09.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.D.S. - S.A.S. - Vistos.
Fls. 132: Intime-se conforme requerido com as advertências do art. 77, §1º do CPC. Defiro prazo requerido. Intime-se. - ADV:
SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP), LAIS HELENA MEYER CAPARROZ (OAB 392579/SP)
Processo 1006967-09.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.P.R.
- M.J.R. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado está laborando com vínculo empregatício e, em caso
positivo, encaminhe os dados da empregadora. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JESSICA SANTOS FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 354861/
SP)
Processo 1007170-68.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.X.
- R.R.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEMI OLIVEIRA LIMA (OAB 316118/SP),
VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP)
Processo 1007198-36.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Conceição Pinho
Hatori - - Esther Hatori Paula - - Dennis Hatori - Diante deste quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os
requerentes a levantar os valores, na forma do art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente,
servirá como Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna
comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela
parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e
comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA LOPES (OAB 142857/SP)
Processo 1007471-49.2018.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.L.Z. e outros - Vistos. Fls. 97/98: Anote-se a
nova representação processual da parte autora. No mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória de fls. 91/93. P. Int. - ADV:
ROBERTO SOARES DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
Processo 1007558-39.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S.O. - L.O.C. - - J.G.O. - - M.H.S.
e outros - Vistos. Tendo em vista o falecimento da autora, conforme certidão (fls. 288/289), JULGO EXTINTO o processo,
conforme artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida.
Sem honorários advocatícios. Cancele-se a audiência de conciliação (fls. 259). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ANTONIO CARLOS MENEGASSI (OAB 7400/PR), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA),
VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP), RAFAELLA DO NASCIMENTO PEREIRA MENEGASSI (OAB
66635/PR), BRUNO HENRIQUE FERREIRA VIOLATO (OAB 86986/PR), WALDIR CAVALIERI JUNIOR (OAB 37247/PR)
Processo 1007665-15.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.S. e outro - Vistos. Fls. 57:
Verifico que a petição não pertence aos autos, portanto, torne-a sem efeito. No mais, manifeste-se a autora sobre a certidão de
fls. 54. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007782-06.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Rodrigues de Souza
e outros - Vistos. Luzia Rodrigues de Souza e outros ingressaram com o presente pedido de alvará em razão do falecimento
de José Moreira de Souza, respectivamente cônjuge e pai dos requerentes. A parte autora alega, em síntese, que não há
outros bens a partilhar a não ser as contas de PIS, com saldo atualizado de R$ 4.234,51 (fls. 147/149) e FGTS, com saldo
atualizado de R$ 454,92 (fls. 147/149). Por isso, pleiteiam autorização judicial para levantamento dos valores. É o relatório.
Decido. Os requerentes fazem jus ao levantamento das verbas que pleiteiam, conforme documentos juntados aos autos e
que comprovam o alegado. Os autores são cônjuge e filhos do falecido. Assim, são seus únicos herdeiros (CC, art. 1.829).
Por outro lado foi comprovado que este não deixou outros bens a inventariar além do saldo restante na conta supra referida,
razão pela qual é cabível o presente pedido de alvará. Diante deste quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os
requerentes a levantar os valores, na forma do art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente,
servirá como Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna
comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela
parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e
comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARIELLE DE SOUZA FERREIRA
VASCONCELOS (OAB 384938/SP), ADRIANA CRISTINA BEZERRA LEME (OAB 388752/SP)
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