TJSP 04/02/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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e outros - Vistos Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, promova o regular andamento do
processo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, c.c. o artigo 318, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Intimem-se. - ADV:
EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0002819-67.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002819) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sebastiana de Paula Tosta - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, em cinco dias, requerendo o que entender
oportuno. Int. - ADV: LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0003043-15.2007.8.26.0352 (352.01.2007.003043) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Carvalho & Pimentel Ltda - - Francisco Alves Pimentel e outro - Sagra Produtos Farmaceuticos Ltda - Vistos. 1- Fls.307/309:
manifeste-se o exequente. 2 - Indefiro o pedido de inscrição do nome da parte executada nos bancos de dados de proteção ao
crédito (SPC e SERASA). Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente nos termos do Comunicado CG 131/2015 do TJSP.
Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser reservado às ações judiciais em que a parte
não tenha possibilidade de acesso àquelas entidades para inclusão nos bancos de dados de restrição de crédito. Até porque
essas entidades são empresas privadas e parte das receitas tem origem na própria prestação de serviços de inclusão, nos
referidos bancos de dados de proteção ao crédito. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, cabendo ao próprio exequente
o encaminhamento, nos termos do comunicado supra mencionado. Ainda que se pudesse admitir a inclusão via judicial, deveria
haver a ressalva de pagamento pela parte exequente dos valores devidos à entidade organizadora do banco de dados. E,
se assim se der, a intervenção do Poder Judiciário será desnecessária - o próprio credor pode, insisto, dirigir-se à entidade
organizadora do banco de dados. Aliás, admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a
partir do artigo 782 do CPC, o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades
organizadoras dos bancos de dados. Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar a exclusão (art.782,
parágrafo 4º do CPC). Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e
extrajudiciais. Aguarde-se, no mais, manifestação do exequente por trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0003101-71.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - OSWALDO DE
PAULA e outro - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, em cinco dias, requerendo o que entender
oportuno. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ERIKA BOUFFIER CURY (OAB 343290/
SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0003158-31.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003158) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Isaura Rosa
Borges da Silva - Vistos. Fls.360/361: defiro. Providencie a serventia o expediente necessário. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI
COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0003222-02.2014.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS - MÁRCIO NAZARENO FERREIRA MATOS - Vistos. Com o trânsito em julgado do v.Acórdão proferido,
cumpra-se o disposto na sentença proferida a fls.601/618, com celeridade. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/
SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS (OAB 305830/SP),
JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP)
Processo 0003286-17.2011.8.26.0352 (352.01.2011.003286) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Convef Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em homenagem ao princípio constitucional da celeridade processual,
determino a digitalização do processo, tornando-o eletrônico. Ficam as partes intimadas de que, doravante, o peticionamento
deverá ocorrer por meio eletrônico. Após 180 dias da digitalização, o processos deveráo ser remetido à RECALL, conforme as
normas constantes das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito e o
recolhimento da prevista no Comunicado CSM 170/2011 e Provimento 2.516/2019 para deferimento do pedido de fl,retro. Int. ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 0003580-11.2007.8.26.0352 (352.01.2007.003580) - Homologação de Transação Extrajudicial - Correção
Monetária - Neder Hilton Garofo Rodrigues - - Nardo Harley Garofo Rodrigues - - Maria Cristina Figueiredo - Vistos. Apresente o
requerido a Certidão do Registro do Imóvel, matrícula nº 5581, atualizada. Após, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV:
FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP)
Processo 0003625-88.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003625) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S.A, sucessor do Banco Nossa Caixa - Vistos. Apresente o exequente certidão do bem a ser
levado a leilão e cálculo atualizado do débito para apreciação do pedido de fl.233. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003688-64.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003688) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio
Joaquim de Matos - Mario Goto - Vistos. Ao perito para realização de seus trabalhos. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA
(OAB 313895/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 0003795-60.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003795) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil Sa Sucessor Banco
Nossa Caixa Sa - Claudia Saida Branco Miguel e outros - Vistos Defiro o requerido a fl.406. Cumpra-se o disposto no artigo
921, III do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0003796-45.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003796) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Auto Posto Volta Grande Ltda - Maria Madalena Cires Branco
Miguel e outro - Vistos. Prossiga-se, providenciando a serventia o necessário para cumprimento do já determinado. Int. - ADV:
ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003807-74.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003807) - Monitória - Obrigações - Banco do Brasil Sucessor do Banco
Nossa Caixa Sa - Auto Posto Volta Grande Ltda - - Maria Madelena Cires Branco Miguel - - Elias Nagib Branco Miguel - Wilson
Miguel Gonçalves - Vistos Defiro o requerido a fl.796. Cumpra-se o disposto no artigo 921, III do CPC. - ADV: SALIM LAMBERTI
MIGUEL (OAB 169693/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO FIGUEIREDO
FERREIRA (OAB 166987/SP), NICOLE GUIMARÃES RODRIGUES (OAB 234045/SP)
Processo 0003978-74.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S.A - Vistos. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito para deferimento do pedido de fl.191. Int. - ADV: ANA
CLAUDIA SANCHEZ (OAB 124493/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004468-14.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004468) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa - Vistos. Cumpra-se o já determinado a fl.295. Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º