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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2247

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2247

de constatar a efetiva necessidade, e também viabilidade, de reconstrução da ponte sobre a linha férrea. Para a perícia, nomeio
a Dr. JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já qualificado perante este Vara Judicial, independentemente de compromisso (artigo 466
do CPC), fixando os honorários em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos pela autora, no prazo de trinta dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para agendamento, consignando que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta
dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação
do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. e cumpra-se. - ADV: JERONYMO
JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1001013-49.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juçara de Faria Ferreira
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Uniesp Solidária - - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados - - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Diante do exposto e tudo quanto
dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, decretada a extinção do processo com esteio no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da
exigibilidade por força do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA COZZO
OLIVARES (OAB 237794/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP)
Processo 1001024-83.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Pauloci - Banco do Brasil S/A - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão de fls.200, expedi mandado de levantamento
eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 1001025-63.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Fares Incorporadora
Ltda - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista
o teor da certidão da Oficial de Justiça de página 107. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/
SP)
Processo 1001025-63.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Fares Incorporadora
Ltda - Ex offício: Ciência à requerente quanto a expedição do competente mandado de reintegração de posse nos termos
do r. despacho proferido nos autos, sendo que tal documento será liberado e encaminhado automaticamente à central de
mandados, somente após assinatura digital do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte contatar o oficial de justiça
providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB
335061/SP)
Processo 1001030-85.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alge Metalúrgica Ltda - Vistas dos autos
ao exequente a fim de manifestar-se sobre as pesquisas de endereço de fls. 56/60. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1001119-16.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Fernandes
Melato - Banco do Brasil S/A - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão de fls.202, expedi mandado de levantamento
eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: GUSTAVO FERREIRA
DO VAL (OAB 328739/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001122-63.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elza Cardozo de
Souza Silva - Marlon Brito da Silva - - Arnaldo Garcia - Me e outro - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15
dias, sobre a Contestação e Documentos apresentados, às págs. 219/250, pelo correquerido Daniel Hoffmann Comelli e sobre a
Contestação e Documentos apresentados, às págs. 251/370, pelos correqueridos Marlon Brito da Silva e Arnaldo Garcia - ME. ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUCIANA
CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), ANDRE DE ALMEIDA VILELA (OAB 11012/MT), PAULO DE ALMEIDA VILELA (OAB
9538/MT), INES PEREIRA DA CRUZ (OAB 19879O/MT)
Processo 1001195-40.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezio Mauri
Marquezini - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista
a certidão supra, cujo teor segue transcrito:”Certifico e dou fé que até a presente data o executado não comprovou nos autos o
pagamento do débito remanescente, conforme determinado às fls.166, embora devidamente intimado pela imprensa oficial.”. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1001210-09.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana de
Brito - Banco do Brasil S/A - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido
o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição
intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001265-52.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilson Pedro de Oliveira Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento
antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB
107401/RS)
Processo 1001358-15.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Diones Braulio dos Santos - Vistos. Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP
no valor máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JANAINA
FERREIRA ALVES (OAB 413979/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001358-15.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Diones Braulio dos Santos - Ex Offício: Deverá o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/
Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários que fora confeccionada na presente data e estará
disponível no Sistema de Automação da Justiça, para impressão, após assinatura eletrônica. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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