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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2421

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2421

a necessidade de se apurar o valor correto em execução, passo a nomear perito contador. Para tanto, nomeio ROSA YAMADA e
fixo os salários periciais em R$ 500,00, devendo serem adiantados pela parte executada. Com o depósito, à perícia. Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1010997-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Vistos. 1- Afim de assegurar a efetividade do presente execução e, considerando-se a ordem de preferência
estabelecida no art. 835 do CPC, determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes
em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de
sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou
insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do montante indisponível
para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intimese o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do executado, fica
convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 2- Caso infrutífera, havendo requerimento do
exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,
como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1010997-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Fls. 109/110: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1015124-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rogerio Chagas Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais,
em que o autor alega em síntese que em 16/04/2018 realizou compra de cervejas por meio do aplicativo e compra da ré, pelo
valor de R$ 502,73, pedido de nº 187500. Afirma que no dia seguinte recebeu e-mail da requerida com informação de que o
pedido havia sido cancelado, sob a justificativa de que o produto foi anunciado com o preço errado e que o valor pago seria
devolvido. Aduz a parte autora que não tem interesse na devolução do valor pago e requer a entrega dos produtos adquiridos e
ainda indenização por danos morais, alegando que a não entrega do produto prejudicou sua empresa que ficou sem estoque de
bebidas. Observada a alegação da parte autora de que adquiriu bebidas para reposição de estoque de sua empresa, ausência
de documentos que identifique o pedido realizado, especialmente, os produtos adquiridos e ausência do próprio comprovante de
pagamento da compra realizada, converto o feito em diligência para determinar que a parte autora junte aos autos os seguintes
documentos, no prazo de 10 dias: 1) Comprovante do pedido de nº 187500, realizado junto ao aplicativo requerido, com a
indicação do valor pago, especificação do produto e quantidade adquirida. 2) Comprovante de pagamento do pedido, assim
como do boleto encaminhado para pagamento da compra, com indicação do pagador e do beneficiário, já que o documento de
fls. 21 não identifica quem realizou o pagamento, nem mesmo o valor pago. Intime-se. - ADV: PATRICIA BOVI MERLIN (OAB
297966/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1016015-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alex Perete dos Santos
Gois - Elisabete dos Santos Silva - - Everton Arnaldo dos Santos Silva - Vistos. No tocante ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a
assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação
da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao
patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação
CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e
que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III
- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. No
caso dos autos, observo que a parte requerida não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica.
Com efeito, observo que a parte ré contratou advogado particular dispensando os serviços da Defensoria Pública. Assim, antes
de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverão os requeridos comprovar nos autos não possui
meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro, deverá a parte interessada apresentar,
no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários
das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos do cartão de crédito, dos últimos 03 (três)
meses; c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios
previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à receita federal. Ou, no
mesmo prazo, providencie a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas
legais, sem nova intimação. Sem prejuízo, à parte autora para a apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como ambas as partes, em igual prazo, para a especificação das provas que pretendem produzir, com a devida fundamentação
e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de testemunhas. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), AMANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 352545/
SP)
Processo 1016550-13.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- Fls. 173: ciente. 2- Defiro a pesquisa
de endereço em nome da corré Jorginha Venâncio dos Santos via sistema BacenJud e InfoJud, devendo o exequente recolher
as custas necessárias no prazo de 05 dias. 3- Fls. 174/175: Ciência às partes. 4- Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE
GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016550-13.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se à parte requerente acerca das
pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” encartadas às fls. 181/183, indicando em qual deles deverá ser
diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 82,83, POR REQUERIDO, na guia
de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher R$ 23,55, POR REQUERIDO, na (guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal FEDT - código 201-0) para expedição da carta de citação via carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1016799-61.2018.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Enerprev Previdência Complementar do Grupo Energias do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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