TJSP 04/02/2020 - Pág. 2483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2483
- F.A.E. - Ana Luiza Bernardes Nory Ulson - Providencie a parte autora o recolhimento das custas do oficial de justiça para
integral cumprimento da decisão de fls. 105. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), SIBELLE RAMIRO (OAB 114309/SP)
Processo 0005115-22.2019.8.26.0362 (processo principal 1010460-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Irmãos Vignola Comercial Ltda Epp - Gilberto Alves de Coli Me - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio,
os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: THAIS JULIANA
VEDOVELLO (OAB 317248/SP)
Processo 0005474-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1006375-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Revisão - H.F.F.M. - Vistos. Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB.
Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 0005634-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1001832-13.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Esdras Franceschini Pereira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/
precatório para a expedição de ofício ao DEPRE naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos
ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB
304559/SP)
Processo 0005740-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1009140-03.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Melquizedeque Rossi Alves - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/
SP)
Processo 0005895-93.2018.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adriano Fabio
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Proceda-se as anotações necessárias e encaminhe-se este
incidente ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0005895-93.2018.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adriano Fabio
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/
SP)
Processo 0005924-12.2019.8.26.0362 (processo principal 1000177-35.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.R.V. - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento de Sentença - Reconhecimento / Dissolução
ajuizada por Paulo Roberto Vieira em face de Lidia de Mélo, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em decisão
inaugural foi determinado ao autor emendar a inicial ou se fosse o caso entrar com a ação cabível. Os advogados constituídos
do autor foram intimados via Diário de Justiça Eletrônico (fls. 25). A certidão de fls. 26 dá conta do decurso do prazo. Isto posto,
e já tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias uteis sem manifestação da parte JULGO EXTINTA a ação, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 0006476-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1007826-56.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cleusa Maria Lino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. A tese articulada pela autarquia executada não se coaduna com
precedentes dos Tribunais Superiores sobre a autonomia da verba honorária e também afronta os ditames do título executivo
transitado em julgado, pois deveria a matéria ter sido submetida ao crivo do Poder Judiciário ainda na fase de conhecimento.
Prossiga-se na execução pelos valores indicados pela exequente, expedindo-se o devido requisitório. Intimem-se. Mogi Guacu,
27 de janeiro de 2020. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006479-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1000595-70.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Tratando-se de parte exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita, para a realização/conferência dos cálculos
apresentados, nomeio o perito Dr. EDERSON OLIVA GOBATO. Intime-o pelo e-mail: [email protected] para que
em cinco (05) dias informe se aceita ou declina da nomeação. Saliente-se que, tratando-se de ação de competência delegada
o pagamento será requisitado por meio da Assistência Judiciária Gratuita. Encaminhe-se senha para realização da perícia.
2 - Com a aceitação, deverá o perito dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. 3 - Os honorários serão
requisitados após a apresentação do laudo, o que desde já fica autorizado. Para tanto, deverá ser expedido ofício requisitório
por meio do sistema AJG/JF e comunicado o perito. 4 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de
15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. 5 - Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 0006640-39.2019.8.26.0362 (processo principal 0003776-48.2007.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fatech Automação Industrial Ltda - Daniel de Alkimin Pena - - João
Batista Pena - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE
SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0006652-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1002427-46.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.P.B.S. - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Retifique-se o valor da causa
pelo apresentado pelo Ministério Público em fls. 31 e anote-se que os meses cobrados são os de julhos, agosto e setembro de
2019. Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 750,61 (SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do
processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se
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