TJSP 04/02/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2502
para condenar a requerida: I a restituir à autora os valores de retenção técnica, nos termos pleiteados na inicial, descontandose os valores utilizados para o pagamento dos acordos trabalhistas (fls. 534/550); II a restituir à autora os valores retidos para
pagamento de ISS e INSS no montante de R$ 21.654,00 e R$25.263,00, respectivamente. III ao pagamento pelos serviços
prestados pela autora, no montante de R$ 81.537,50. Os valores deverão ser atualizados monetariamente, com base na Tabela
Prática do Eg. Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados
da citação. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão em igualdade com o pagamento das custas e despesas processuais.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida no montante de 10% sobre o
valor da condenação e ainda, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no montante de
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas
de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro),
contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1003597-77.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Sdringola - - Roberto
Tercílio Sdringola - Sara Afonso Sdringola - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, servindo a
presente decisão de alvará junto ao INSS, para autorizar Sandra Sdringola (acima qualificada) ou seu Procurador, a levantar
saldo de benefício previdenciário que pertencia ao “de cujus” (acima qualificado), com prazo de validade de cento e oitenta (180)
dias, dispensada a prestação de contas. Deverá o autor providenciar a impressão e encaminhamento. Arbitro os honorários do
patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Nada mais sendo requerido em cinco (05) dias,
arquivem-se definitivamente. Int. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1003654-03.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia Karoline dos Santos - F.R.A.
- Vistos. Expeça-se manado de penhora/avaliação/intimação dos veículos localizados às fls. 66/68. Intime-se. - ADV: JOSÉ
FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP), GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO
(OAB 348053/SP)
Processo 1003667-65.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcos Vitor - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Antunes de Almeida Filho - Vistos. Intime-se a
empresa MAHLE, por oficial de justiça, para que apresente o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho - do requerente
acima qualificado no período de 04/12/1998 a 31/05/2009, bem como declaração de alteração de layout, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitado ao valor da causa, nos termos do art. 380,
inciso II e parágrafo único, do CPC. Oportunamente, cumpra-se fls. 310, item 2. Cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1003739-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Julio Cesar Delatorre Barbosa
- - Andreia Schincariol Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Monte Castelo Consultoria e Engenharia Eireli
- Vistos. O trabalho pericial e complementação ofertada já são suficientemente elucidativos. Cabe ao réu demonstrar que o
perito não se ateve aos elementos que menciona, não se afigurando razoável nova manifestação para a tal finalidade. Declaro
encerrada a Instrução. Concedo o prazo de dez dias para que as partes ofertem seus memoriais finais, oportunidade em que
poderão enfatizar seus respectivos argumentos e fatos processuais relevantes. Intimem-se. Mogi Guacu, 27 de janeiro de 2020.
- ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 1003839-36.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena
Ferreira dos Santos - Vistos. Trata-se de repropositura de ação já aforada perante a E. 2ªa Vara local, processo 001682668.2012.8.26.0362, sendo aquele juízo prevento. Encaminhe-se ao distribuidor local para redistribuição por prevenção à E. 2ªa
Vara Cível desta comarca com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003902-61.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco Bradesco S/A - Fica o Autor
intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de quinze (15) dias sob pena
de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1003917-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Geralda Maria de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Defiro a produção de prova oral tempestivamente requerida.
2 - Para audiência de Instrução e Julgamento designo o dia 14/04/2020 às 13:30h. 3 - Acolho o rol de testemunhas apresentado
pela autora cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas nos termos do artigo 455 do
CPC, bem como providenciar o comparecimento de sua constituinte. 4 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam
este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou
na Lei 5.010/1966, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado
como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por
incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as
consequências processuais decorrentes da conduta. 5 - Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1003946-22.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Orlei de
Souza Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSE RICARDO NASR - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão.
2 Ao INSS para apresentação dos cálculos de liquidação, conforme o acordo homologado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
3 Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 4 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e
julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado.
Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe
e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do
prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 5
Oportunamente, ao arquivo. 6 - Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1004006-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Nadia Pauline Gimenes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 243. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias,
nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se
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