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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2514

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2514

se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1007730-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luiz Gabriel Ribeiro
Ciconeli - - Alessandra Cristina Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada,
concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos
da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, ademais, o caso requer dilação probatória. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do
novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento
da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso
processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente
para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no
prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção
a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada
após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais
decorrentes da conduta. 7. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007742-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos
termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do
fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o
atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente
caso. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico
Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este
Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou
na Lei 5.010/1966, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado
como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por
incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as
consequências processuais decorrentes da conduta. 7. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1007780-28.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1 - Fls.
80: Defiro o pedido, autorizando a Autora a obter informações sobre o endereço constante no cadastro do Requerido acima
qualificado, junto ao INSS. Servirá a presente decisão de ofício, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas para este
Juízo no endereço supra ou através do e-mail [email protected] , através de arquivo livre de bloqueio ou instruído com
a senha necessária para acesso. A parte autora deverá encaminhar a presente, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze
(15) dias. 2 - Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e recolhidas as despesas necessárias,
expeça-se o mandado de citação. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. 3 -Intime-se. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1007801-67.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cássia Lopes
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência de que a perícia médica no(a)
Requerente foi agendada para o dia 29/06/2020, segunda-feira, às 13:00hs a ser realizada no consultório da Dra. Mariana
Facca Galvão Fazuoli, situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Vila Itapura, em Campinas-SP. DEVENDO O(A)
PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de 30
minutos, munida de seus documentos pessoais, bem como exames de laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se porventura
os tiver. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1007828-21.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Feag Federação das Entidades Assistenciais Guaçuana - Sara Famelli Nogueira de Sa Me (CHAVEIRO OSCAR) - Ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial , no prazo de quinze (15) dias - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP)
Processo 1007845-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Milton Pedro Drudi
- Unimed Regional da Baixa Mogiana - Fls. 179/181: Sobre a notícia/comprovação do óbito da parte autora e pedido de extinção
do feito, manifeste-se a parte em cinco (05) dias. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), MARIA CELINA
DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1007859-70.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Gisdrede - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1007862-25.2019.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, Baixa Mogiana e Região- Sicoob Credinter - Elaine de Souza Lima Machado Roupas
- - Helio Machado Neto - - Elaine de Souza Lima Machado - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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