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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2521

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2521

no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1010253-84.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Nelson Aparecido
Gonçalves - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais,
despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações
ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC) Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1010295-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Aurieme Mendes - Silvana Ribeiro Lago Aurieme - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. 1 - Fls. 428/430: Expeça-se carta precatória
para oitiva da testemunha Soldado PM Rafael Furtado de Almeida no local de sua lotação. 2 - Para continuação da audiência de
Instrução e Julgamento, com oitiva da testemunha Fernanda Aparecida de Araujo Rovigati, arrolada pela autora, designo o dia
19/05/2020 às 14:00h. Conforme já constou no termo de audiência de fls. 415/416, esta deverá ser conduzida coercitivamente.
Desta forma, expeça-se o mandado de intimação com a advertência de que a negativa no comparecimento sem motivo justificado
ensejará na incidência da responsabilidade em arcar com as despesas do adiamento, nos termos do §5º do artigo 455 do CPC.
. 3 - Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ANDRE PAIVA DUQUE ESTRADA (OAB 256819/SP),
ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), CÁTIA TALARICO DA CRUZ (OAB 212116/SP), EDUARDO AVOLIO BONUMÁ
(OAB 176693/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1010304-03.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Galvão Sabino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Ciência à parte autora da apresentação do cálculo de
liquidação pelo INSS, a qual fica intimada para promover o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorridos trinta (30) dias, com ou sem a providência, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1010338-70.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional Litteral S/c
Ltda - Deborah Elaine Pinhati - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do AR NEGATIVO no prazo de quinze (15) dias
sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/
SP)
Processo 1010733-67.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Terezinha de Fátima Quaresma Garcia - Vanderlei
Quaresma - - Miriam Aparecida Mendes - - Sebastiana Pinheiro Quaresma - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela
OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada
sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), JORGE
LUIZ BATISTA (OAB 364747/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1010752-73.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - R.C.O. & Siti Máquinas e
Equipamentos LTDA - Red Concreto Comercio de Materiais de Construção Ltda, na pessoa de Francisco Tinin Primeio Junior)
- - Dejani Alves Nunes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu
direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso do prazo de publicação do edital de citação sem qualquer manifestação da
coexecutada Red Concreto Comercio de Materiais de Construção LTDA. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão,
nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RODRIGO
DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 1010885-18.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 115: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em
prosseguimento independentemente de nova intimação. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo
artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. 2 - Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1011309-60.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Donizete Luiz Antonio - Itau Seguros S/A
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotandose que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG
nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/
SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1012023-83.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Joao Alex de Brito - Vistos. O artigo 329 do Código de Processo Civil dispõe sobre a
possibilidade de aditamento do pedido pelo autor antes da citação. No caso concreto, verifica-se que não houve angularização
da relação processual, e sabe-se, através da documentação colacionada aos autos, que o veículo objeto do contrato não foi
localizado. Assim, sob essas circunstancias, tenho que não há óbice na conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de
Execução. Aliás, o Decreto-Lei n 911/69, em seu art. 5º, prevê a possibilidade de o credor utilizar-se da ação de execução para
hipótese dos presentes autos. Diante do exposto, com fulcro no art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69, converto esta ação de Busca
e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial, anote-se o novo valor da causa. Todavia, antes de determinar a citação do
executado, corrija-se a classe processual e intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais
dada a alteração da natureza da ação e recolher as despesas para citação/penhora, sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290 do CPC). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014267-82.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Valkiria
dos Santos Lima - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos e, por consequência, CONSTITUO de
pleno direito o título executivo em favor da autora, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$
3.438,19 (três mil quatrocentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) devidamente atualizado , nos termos da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, a qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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