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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2580

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2580

- Obrigações - Rafael Augusto Gasparino Ribeiro - Roberto Rivelino Neves Me - Diante da inércia verificada, esclareça o
exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP),
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0003685-17.2019.8.26.0368 (processo principal 1001747-67.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fábrica de Carrocerias Bmv Ltda. Me - Ismael Inácio Prata e outro - Fls.29: comprovado o recolhimento das
taxas devidas, proceda-se às pesquisas eletrônicas e à inclusão junto ao cadastro de inadimplentes, como requerido. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003965-85.2019.8.26.0368 (processo principal 1000746-18.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcela Aparecida Scacalossi - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB
325636/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0003989-16.2019.8.26.0368 (processo principal 1004459-35.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hugo Moacir Velozo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Houve o cumprimento da
obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003990-98.2019.8.26.0368 (processo principal 1004459-35.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hugo Moacir Velozo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Houve o cumprimento da
obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000135-60.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Danilo Augusto Ferro - Me Manifeste-se a embargante sobre a certidão de fls. 37. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Processo 1000240-37.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sevlem Geraldo Pivetta
- - Silvana Ines Pivetta Abrão - Vistos. CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o
pagamento exigido na inicial (R$4.603,70). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado
que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do
exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao
oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por
dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente,
assinado digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000248-14.2020.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Paulinho Veiculos - Rosangela Aparecida Pedroso
Rezende - Regularize-se o polo passivo para consignar o Espólio de Anderson Pedroso Rezende. Esclareça a Autora se houve
abertura de processo de inventário decorrente do falecimento de Anderson Pedroso Rezende, de modo a comprovar que
Rosangela Aparecida Pedroso Rezende representa o espólio. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000267-20.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Monte Alto Shopping Center
- Nos termos do Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando nos autos, se a taxa judiciária recolhida mantém
respectiva vinculação com a guia anexada aos autos. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1000268-05.2020.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Theodoro Becker Comercial Ltda Epp Comprove a autora ao recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à CPA e da despesa relativa à citação, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1000695-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - M.F.S. Banco do Brasil S/A - Fls.186/187: foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso, por 90 dias.
- ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001135-03.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Carlos Lilli Catanduva Epp - A
parte exequente postula a expedição de ofício a órgãos público e/ou privado, detentor de informação, eventualmente sigilosa,
para indicação de valores/ativos financeiros da parte devedora. Este juízo, ao longo dos anos, acolheu pretensão a este
respeito. Contudo, em levantamento realizado, praticamente todas as solicitações resultaram em respostas negativas, de modo
a confirmar a ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar obstáculo ou dificultar o exercício da advocacia ou do direito
da credora de ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela pela efetividade dos atos processuais. A busca solicitada,
portanto, revela-se inócua à solução/satisfação buscada pela parte. Indefiro, pois, o pedido. Manifeste-se a exequente quanto
ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV:
JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 1001201-12.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto de Sena e Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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