TJSP 04/02/2020 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2728
Processo Civil). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002202-79.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleonice do Carmo Michelmani
- Pedro Frozi Bergonci Zanellatti Pedrazzani - 1.Tendo em vista a decisão de folha 103, proferida no agravo de instrumento
interposto pelo réu, suspendo a audiência designada para o dia 6.2.2020, liberando-se a pauta, ficando as partes intimadas na
pessoa de seus advogados. 2.No mais, aguarde-se inicialmente o prazo de 30 (trinta) dias para julgamento do recurso, devendo
as partes informarem nos autos acerca de eventual decisão. 3.Intimem-se. - ADV: JOSELY CAMPOS DA SILVA FERREIRA
(OAB 115373/SP), CAROLINA MARIN CRISTOVÃO (OAB 379022/SP), TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB
269970/SP)
Processo 1002203-30.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcindino
Borges da Silva - Assim, por todo o exposto indefiro a gratuidade pleiteada. Destarte, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze)
dias, para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), RANIELE PASCHOA CATRÓLIO DA SILVA
(OAB 352498/SP)
Processo 1002207-67.2019.8.26.0396 - Monitória - Cheque - Pedro Minzon - Defiro a pesquisa de endereço do requerido
pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Providencie a serventia autorizada o protocolo das minutas e, com a resposta, intimese o autor para manifestação em 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1002208-52.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Francisco de Moraes - Assim, por todo o exposto indefiro a gratuidade pleiteada. Destarte, concedo ao autor o prazo de 15
(quinze) dias, para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), RANIELE PASCHOA CATRÓLIO DA
SILVA (OAB 352498/SP)
Processo 1002298-60.2019.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodrigo Mituiti Salles - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos
formulados por Rodrigo Mituiti Salles contra Osmar Aparecido Alves, resolvendo o contrato de locação firmado entre as partes
e decretando o despejo imediato do réu, visto que já concedido oportunidade para desocupação voluntária, por ocasião da
concessão do pedido liminar (folhas 38-39). Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos encargos locatícios e aluguéis do período
apontado na exordial (a partir de agosto de 2019), bem como os que venceram no decurso da ação, até a desocupação do
imóvel, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.TJSP e com juros de mora de 1% (um por cento), ambos contados a
partir do vencimento das prestações devidas. Condeno o demandado, por fim, ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se o mandado de despejo forçado. Após o trânsito em julgado, providencie o
levantamento da caução (folha 33) em favor do autor. Em cumprimento ao comunicado conjunto 1514/2019, de 10.9.2019, o
beneficiário da guia deverá, obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio, que poderá ser obtido no
endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Oportunamente, arquivem-se os autos, dando
baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 1002305-86.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Vistos.
1.Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do executado. Providencie a serventia autorizada a pesquisa eletrônica e,
com a resposta, intime-se o credor para manifestação em 10 (dez) dias. 2.Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB
186078/SP)
Processo 1002357-19.2017.8.26.0396 - Monitória - Cheque - Cristiane Aparecida Borges - Vistos. 1.Diante do decurso do
prazo legal sem a suspensão da eficácia do mandado inicial pela ausência de embargos ou informações do pagamento (folha
122), constituo, por decisão interlocutória, o mandado inicial em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, a teor do artigo 701, §2º, do
Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial da lei processual civil. À serventia
para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 2.Intime-se a empresa devedora pessoalmente (porque não
integrou a lide), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários
de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil). Efetuado o pagamento integral da quantia certa no prazo
acima, ficará o executado isento da multa e honorários e o processo será extinto pelo cumprimento de sentença; verificado
pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários sobre o saldo remanescente. Fica a executada também intimada quanto ao
prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido e
independentemente de penhora, depósito ou caução. 3.Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP)
Processo 1002364-40.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Angelo Luizon - Maristela Gomes - Vistos. 1.Melhor analisando os autos, verifico que nenhuma das partes tem domicílio nesta cidade, não é o
caso, portanto, de distribuição nesta Comarca. Assim é que, redistribua-se a presente ação à Comarca de Itajobi/SP. 2.Intimese. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1002396-50.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Dione Leal Bueno e outro - “Vistos. Ante o acordo apresentado em audiência, homologo-o
para que surta seus regulares efeitos e por consequência, julgo extinto os processo com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a transação entre as partes ser incompatível com
a vontade de recorrer, restando, portanto, configurada a hipótese prevista no artigo 1.000, do Código de Processo Civil, a
presente sentença transita em julgado nesta data. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) que funcionou(aram) pela assistência
judiciária, convênio OAB/Defensoria, no máximo permitido do respectivo item da tabela, cada um.” - ADV: LEONARDO VOLPE
PINHABEL (OAB 274655/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI
(OAB 197636/SP)
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