TJSP 04/02/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3
SETEMBRO/OUTUBRO
Fórum João Mendes Júnior
GADE MMDC
GADE Conselheiro Furtado, 669
GADE Conselheiro Furtado, 705
GADE Conselheiro Furtado, 688
Palácio da Justiça
Prédio Glória
Prédio Patriarca
Comarcas do Interior (por ordem alfabética) - de São Joaquim da Barra a Votuporanga
COMUNICA ainda que o levantamento patrimonial deve corresponder de maneira fidedigna ao acervo de bens presente no
imóvel, sendo o prazo para entrega do inventário improrrogável.
Ante o teor deste normativo, fica REVOGADO o Comunicado n. 01/2013.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à SAAB 8.2.2 – Serviço de Patrimônio Mobiliário pelo endereço de e-mail
[email protected] ou pelo telefone (11) 4635-6381 ou 4635-6484.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 03/02/2020, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
ITARIRI - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 31/01/2020, a partir das 14h40, e suspensão dos
prazos processuais na referida data.
LINS - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 30/01/2020, a partir das 17h50, e suspensão dos prazos
processuais na referida data.
PIRAJUÍ - suspensão dos prazos processuais no dia 30/01/2020.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ARARAS, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR ANTONIO CÉSAR HILDEBRAND E SILVA, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Araras Comarca de Araras, Estado de São Paulo. TORNA PÚBLICA a abertura das
inscrições, por trinta (30) dias, a contar da publicação, para atuação como conciliador(a) ou mediador(a) no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Araras da Comarca de Araras, Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter
idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar os documentos exigidos no § 1º do artigo 21, capitulo IV, do Provimento
CSM nº 2.348/2016: a) currículo completo e atualizado; b) certidão de distribuição cível e criminal expedida pelas Diretorias de
Serviço de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d)
cópia do CPF; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do certificado de conclusão de curso superior (graduado há pelo
menos dois anos); g) cópia certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação e especializações.
Os documentos devem ser entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araras da Comarca de
Araras/SP, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira nº 100 - Parque Santa Cândida, em Araras/SP. E para conhecimento
de todos, expede-se o presente edital. Araras, 03 de fevereiro de 2020. Eu, Rosemeire Aparecida Mudnutti, Chefe de Seção,
preparei e conferi o presente edital. (a) Antonio César Hildebrand e Silva, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araras-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º