TJSP 04/02/2020 - Pág. 3018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3018
Nº 0100014-15.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Agravado: MARCELO DA SILVA VITORINO - Vistos. 1) INDEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente
agravo de instrumento, pois não vislumbro na espécie perigo da demora da tutela jurisdicional. Com efeito, não há qualquer
menção, nas razões recursais, da maneira pela qual o teto das astreintes fixadas (R$ 15.000,00) poderia causar ao Banco-réu,
sociedade empresária notoriamente conhecida por seu porte econômico-financeiro e integrante do rol das mais lucrativas do seu
ramo de atividade, qualquer dano que não ultrapasse possa ser reputado relevante. 2) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº. 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs:
Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP)
Nº 1001425-91.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Prefeitura do
Município de Carapicuíba - Recorrido: Consultec Apoio Empresarial Ltda Me - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Alexandre Wolff Barbosa (OAB: 302585/SP) - Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB: 259860/SP) - Fernanda Valle Azen
Rangel Faustino Marques (OAB: 175280/SP)
Nº 1001536-44.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Requerente: Gildasio Nogueira
Freire - Requerida: Antonia Rosiana Felix da Costa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Bernardo
dos Santos (OAB: 380369/SP) - Elson Rochane Neves (OAB: 251393/SP)
Nº 1004643-30.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Itaú Unibanco
S/A - Recorrida: Lays Amorim dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Lucas de Mello
Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Alvaro Maciel Gil (OAB: 350042/SP)
Nº 1004899-70.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Luciene Sartauskis
Cãmara - Recorrente: Dândara Carla Sartaukis Câmara - Recorrido: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ivaneudo Pereira de Souza (OAB: 406828/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP)
Nº 1012129-08.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Itaú Unibanco S/A
- Recorrida: Terezinha Maria de Amorim - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Adenilson Rodrigues de Amorim (OAB: 281649/SP)
Nº 1012356-95.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: INSTITUTO DE
ASSITÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Recorrida: Juliette Mylena de Lima - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Andreia Cristina Ramos da Cruz
(OAB: 379823/SP)
Nº 1018135-31.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Claro S/A - Recorrido:
JEFFERSON LUIS PEREIRA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rui Nogueira Paes Caminha
Barbosa (OAB: 274876/SP) - Jose Luis de Oliveira Mello (OAB: 20356/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001001-13.2016.8.26.0405 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: MERIANE CARDOSO XAVIER - Magistrado(a) Rafael Meira Hamatsu Ribeiro Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - FURTO DE MOTOCICLETA NAS
DEPENDÊNCIA DE DELEGACIA DE POLÍCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – EM CASOS DE IMPUTAÇÃO DE
OMISSÃO ESTATAL, A RESPONSABILIDADE TEM NATUREZA SUBJETIVA, DE MODO QUE, PARA QUE SE VERIFIQUE,
DEVEM SER COMPROVADOS A OMISSÃO NEGLIGENTE DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (“FAUTE DE
SERVICE”), (II) O DANO E (III) O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO ELEMENTOS, BEM COMO
QUE O PODER PÚBLICO OSTENTA O DEVER LEGAL E A EFETIVA POSSIBILIDADE DE AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º