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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 3244

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 3244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

3244

Processo 1001019-68.2018.8.26.0430 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.N.A. - G.A.S. - Indicado(a) Convênio
Defensoria: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da nomeação da OAB/SP. - ADV: ROGERIO
IOCHIDA FRANCO (OAB 205921/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/
SP), ADRIESSA CARLA COSCRATO DA SILVA (OAB 394198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 1000716-20.2019.8.26.0430 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - VISTAS dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 DIAS, sobre o resultado do MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Em caso de inércia da parte autora superior a
30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE a certidão e simultaneamente
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º
do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob PENA DE EXTINÇÃO. TRATANDO-SE de
processo de EXECUÇÃO, em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, ENCAMINHE-SE os presentes autos ao
arquivo, com o lançamento da movimentação - Cód. 61614 - Suspenso. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 1000063-81.2020.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Proceda-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000072-43.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Providencie a parte autora o devido recolhimento das custas
iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de
Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1000076-80.2020.8.26.0430 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solerice Santos de Alcantra
Cardoso - Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por Solerice Santos de Alcantra Cardoso, a fim de proceder levantamento
de saldo de deposito dos proventos de Insalubridade e resíduos salarial nome do falecido LEONARDO SANTOS CARDOSO,
RG. Nº29.245.671-2, junto ao Município de Paulo de Faria, CNPJ 45.150.166/0001-22. É o breve relatório. FUNDAMENTO e
DECIDO. Os documentos acostados aos autos (fls.4/12 ) comprovam os fatos alegados na inicial. Posto isso, defiro a expedição
de alvará para os fins requeridos na inicial, ou seja, proceder os levantamentos dos valores em depósito existente junto ao
Município de Paulo de Faria, em nome do falecido LEONARDO SANTOS CARDOSO , por consequência, EXTINGO o feito com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Prazo de 180 dias.
Transitada esta em julgado e expedida certidão arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
Processo 1000081-39.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Adriano de Souza
Guimarães - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Considerando o término da minha designação para assumir a Vara Única
desta Comarca, em razão de promoção, e não havendo tempo hábil para analisar os autos, baixo-os em cartório. Aguarde-se
a designação do Juiz Substituto. Int. Proceda-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR
(OAB 298185/SP)
Processo 1000147-19.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.C.G. - B.S. - Vistos.
Considerando o término da minha designação para assumir a Vara Única desta Comarca, em razão de promoção, e não havendo
tempo hábil para analisar os autos, baixo-os em cartório. Aguarde-se a designação do Juiz Substituto. Int. Proceda-se. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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