TJSP 04/02/2020 - Pág. 3410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3410
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP),
RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 1000430-37.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Posto do Sérgio de Piedade
Ltda - Ilson Aparecido Batista - Vistos. Requeira o autor, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000473-71.2018.8.26.0443 - Monitória - Cheque - Jean Agnelo do Nascimento - Ana Carla Violin Barbosa Verduras
Me - Certificar o Transito em julgado da r. Sentença de fls. 75, arquivando-se os autos. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 314013/SP)
Processo 1000479-44.2019.8.26.0443 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.V.B.
- S.G.C. - Vistos. Fls.95: Defiro, oficie-se nesse sentido. Ciência ao Ministério público. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO
(OAB 265190/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB
129565/SP)
Processo 1000479-44.2019.8.26.0443 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.V.B.
- S.G.C. - Vistos. Fls.104/105: Oficie-se ao CRI para que o bloqueio na matrícula ocorra na forma determinada no item 405.1
das Normas de Serviço, que assim dispõe: 405.1. Quando se tratar de indisponibilidade de imóvel determinado, a ordem será
enviada diretamente à serventia de competência registral, com a indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais
atingidos, endereço do imóvel e o número da matrícula: Cumpra-se. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP),
GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 1000479-44.2019.8.26.0443 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.V.B.
- S.G.C. - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r. Despacho/ r. Decisão/ r. Sentença
retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “Vistos. Fls.104/105: Oficie-se ao CRI para que o
bloqueio na matrícula ocorra na forma determinada no item 405.1 das Normas de Serviço, que assim dispõe: 405.1. Quando
se tratar de indisponibilidade de imóvel determinado, a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral,
com a indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais atingidos, endereço do imóvel e o número da matrícula:
Cumpra-se. “ . - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/
SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 1000589-14.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Gilson Correa da Silva - Vistos. Requeira o(a) autor(a), o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000649-21.2019.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Cheque - Reisilan da Souza Costa - Sebastião Lemes Vistos. Diante do silêncio do Réu, regularmente citado, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se,
por conseguinte, o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º do CPC), fixo honorários advocatícios em 5% sobre o
valor atualizado do débito, devendo, ainda o(a) executado(a) arcar com custas e despesas processuais . Prossiga-se na forma de
execução de título judicial. Anote-se. Apresentado o cálculo de atualização do débito, bem como, recolhido o valor da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, o que deverá ser procedido pelo(a) Credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 513 §
2º do CPC, expeça-se mandado INTIMAÇÃO do(a) devedor(a) para proceder o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 523 do CPC), ADVERTIDO-O(A) de que: 1- Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). 2- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo determinado no caput
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 3- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1000764-71.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Virgilina Pereira - Município
de Piedade - - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se
a certidão de honorários em favor da d. Advogada nomeada pelo convênio DP/OAB, Dr. Alaide de Fatima Correa OAB 329449/
SP. E, não havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidade legais. - ADV: ALAIDE DE FATIMA
CORREA (OAB 329449/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 1001059-74.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Associação
Ecológica São Francisco de Asssis - Aesfa - Vistos. Pags. 116/119: defiro. Anote-se quanto ao endereço. Expeça-se mandado de
citação. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1001059-74.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Associação
Ecológica São Francisco de Asssis - Aesfa - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r.
Despacho/ r. Decisão/ r. Sentença retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “Vistos. Fls.142: O
pedido de levantamento será apreciado após o julgamento final do recurso, ao qual foi concedido efeito suspensivo (fls.138/139).
Aguarde-se, conforme determinado (fls.140). Ciência ao Ministério Público. “ . - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001087-76.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º