TJSP 04/02/2020 - Pág. 3442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3442
319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP)
Processo 1001887-70.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Felix Biscaia
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r.
Despacho/ r. Decisão/ r. Sentença retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “Pags. 57/63: 1- No
termos da r. Decisão de pag. 51, requisite-se pagamento. 2- Digam às partes quanto ao Laudo Pericial apresentado, no prazo
de 15 (quinze) dias. “ . - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB
319409/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001893-77.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eunice Rodrigues de Oliveira
Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 221/246: face a natureza do pedido: 1- Libere-se da pauta
a audiência designada. 2- Manifeste-se o Instituto-réu quanto ao pedido de extinção, no prazo de 10 (dez) dias, consignandose que no silêncio, presumir-se-á a concordância. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO
TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1001893-77.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eunice Rodrigues de Oliveira
Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato
Ordinatório/r. Despacho/ r. Decisão/ r. Sentença retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “Vistos.
Fls. 221/246: face a natureza do pedido: 1- Libere-se da pauta a audiência designada. 2- Manifeste-se o Instituto-réu quanto ao
pedido de extinção, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio, presumir-se-á a concordância. “ . - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1001904-14.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Osni Bueno - Hideaki Uno - Vistos.
Pag. 221: defiro. Oficie-se. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO
(OAB 374880/SP)
Processo 1001904-14.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Osni Bueno - Hideaki Uno - Houve
falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r. Despacho/ r. Decisão/ r. Sentença retro, razão pela
qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “Vistos. Pag. 221: defiro. Oficie-se. Int “ . - ADV: UILSON DONIZETI
BERTOLAI (OAB 219912/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP)
Processo 1001930-41.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jessica Regiane
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás relativos aos depósitos efetuados nos autos. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001967-68.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Juliana Gomes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, para condenar o réu à implementar a
favor da autora o benefício assistencial de prestação continuada, desde o requerimento administrativo, devidamente corrigidos
e com juros a partir da citação, nos termos da Lei e da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE. Em
consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% das parcelas vencidas até esta sentença. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001967-68.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Juliana Gomes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - 1- Fls. 111/122: à apelada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Com a apresentação
das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª Região, com as
homenagens deste Juízo. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP)
Processo 1001967-68.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Juliana Gomes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r. Despacho/ r. Decisão/
r. Sentença retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “(TÓPICO FINAL) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, para condenar o réu à implementar a favor da autora o benefício assistencial de
prestação continuada, desde o requerimento administrativo, devidamente corrigidos e com juros a partir da citação, nos termos
da Lei e da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE. Em consequência, declaro extinto o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% das parcelas vencidas
até esta sentença. P.R.I.C. “ . - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP)
Processo 1001967-68.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Juliana Gomes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do(a) Ato Ordinatório/r. Despacho/ r. Decisão/ r.
Sentença retro, razão pela qual, faço nova remessa para publicação de seu teor: “1- Fls. 111/122: à apelada para contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. “ . - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002023-67.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Laura Gonçalves
Morais - - Adriana Morales Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, a improcedência do pedido é medida
de rigor. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido aduzido na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º