TJSP 04/02/2020 - Pág. 3625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3625
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fesp - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram os interessados o que de direito
em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP),
MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), FERNANDA SPOTO
ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 0024623-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024623) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Gilmar Moral Gonçalves Epp - - Gilmar Moral Gonçalves - 1. Fls. 177: atenda a Serventia, anotando-se
a penhora no rosto dos autos. Quando da conclusão do ato, comunique-se o juízo oficiante. 2. No mais, requeira o exequente o
que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze (15) dias úteis. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0025193-42.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025193) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Luiz Gonzaga do Prado Filho - - Mario Parizoto - - Mario Ferreira - Banco Itaú Unibanco Sa - Sobre o cálculo dos exequentes,
totalizando R$ 1.173.941,19, diga o executado em quinze (15) dias úteis. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025856-93.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025856) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Tatiana Cossari Gorga - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fls. 386: defiro a
reiteração de ofício nos seguintes termos: defiro a penhora das participações dos lucros e/ou do programa de participação nos
resultados (PLR/PPR) recebida ou que venha receber da empresa MEGAN COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA (CNPJ
11.492.593/0001-00), referente à executada TATIANA COSSARI GORGA, CPF - 285.492.358-81, até o valor de R$13.121,45. A
empregadora deverá ainda informar o salário da executada, encaminhando cópia do holerite. Autorizo que cópia deste despacho
sirva como ofício, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua
responsabilidade. O ofício deverá ser respondido em quinze (15) dias úteis sob pena de desobediência, encaminhada a resposta
a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
(OAB 226005/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP),
FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP)
Processo 0026730-10.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026730) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Dalva Raquel Roberto de Almeida - Apresentado o requerimento de cumprimento
no incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), DAIANE SEPULVEDA (OAB 438313/SP)
Processo 0027317-37.2007.8.26.0451 (451.01.2007.027317) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - V2 Tibagi de Investimento em Direitos Creditários Multicarteira não Padronizado - Anderson Barbosa Furtado Aguarde-se em arquivo a resposta do DETRAN. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0027796-59.2009.8.26.0451 (451.01.2009.027796) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial ( Senai ) - Estação Engenharia de Telecomunicações Ltda - 1. Defiro o pedido de inclusão
de restrição no SERASA, por meio do SERASAJUD. Providencie a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o recolhimento
de R$ 15,00 (quinze reais), conforme fixado no art. 11 do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
deste Estado. Recolhido o valor, a Serventia providenciará a inscrição pelo SERASAJUD, observando os seguintes dados:
A) EXEQUENTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ( Senai ) (03.774.819/0001-02); B) EXECUTADO(A): Estação
Engenharia de Telecomunicações Ltda (05.762.222/0001-65);C) NÚMERO DO PROCESSO: 0027796-59.2009.8.26.0451;
D) VALOR DO DÉBITO: R$ 978.393,45( fev/19). 2. Para inclusão nos cadastros do SPC e SCPC, autorizo que cópia deste
despacho sirva como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente a essas entidades de proteção ao crédito,
por correspondência, sob sua responsabilidade. Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado
o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 3º do
art. 782 do CPC. 3. Nos termos do art. 774, V, do CPC, a parte executada, intimada por este despacho, na pessoa de seu
advogado, deverá, em cinco dias úteis, indicar onde se encontram seus bens penhoráveis e seus respectivo valores, sob pena
de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, de até 20% do valor da execução. 4. Defiro o protesto da decisão judicial
transitada em julgado, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, observando o que segue: A) número do processo:
0027796-59.2009.8.26.0451; B) qualificação da parte exequente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (
SENAI ), CNPJ 03.774.819/0001-02, Av PAULISTA, 1313, CERQUEIRA CÉSAR, São Paulo - SP ; C) qualificação da parte
executada: ESTAÇÃO ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 05.762.222/0001-65, com endereço à JOSÉ DO
PATROCINIO, 205, J BRASIL, CEP 13424-565, Piracicaba - SP; D) valor da dívida: R$ 978.393,45 (fev/19); E) data do decurso
do prazo para pagamento voluntário: 24.11.2014. Autorizo que cópia deste despacho sirva como certidão a ser encaminhada
pela parte exequente ao cartório de protestos. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP),
JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (OAB 147816/SP)
Processo 0028396-51.2007.8.26.0451 (451.01.2007.028396) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Chikinox Aço
Inoxidavel Ltda Epp - Pira Aluminios Comércio de Metais Sistemas e Policarbonatos Ltda Me - - Antonio Sergio Guastalli - Adilaine Rosangela Fortini Guastalli - Ante o resultado negativo da hasta pública, requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o
que de direito em cinco (05) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES (OAB 241504/SP)
Processo 0028451-31.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Lucimara Alves Nogueira - Apresentado o requerimento de cumprimento no
incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. - ADV: DAIANE SEPULVEDA (OAB 438313/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0030966-44.2006.8.26.0451 (451.01.2006.030966) - Monitória - Grt Comércio e Representações Ltda - Dant Car
Locação e Serviços Sc Ltda Cnpj 05196848000151 - - Isabel Cristina Ignatti - - Patrícia Cristina Ignatti Rodrigues - 1. Sobre a
exceção de pré executividade apresentada, diga a exequente em quinze (15) dias úteis. 2. Recolha a parte executada a taxa de
mandato em quinze (15) dias úteis. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP),
JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0032258-93.2008.8.26.0451 (451.01.2008.032258) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edison
Luiz Piazza - Rosangela de Souza Mendes Alvim - - Santo Graciano - - Aparecida de Oliveira Graciano - 1. Passo a apreciar
a impugnação da executada Rosângela de fls. 411 e seguintes. Ela se insurge contra a decisão que reconheceu a alienação
por ela efetuada, de fração ideal do imóvel da Matrícula 49.674 do 1º Registro de Imóveis local, em fraude à execução. Ela
invoca a falta de averbação do ajuizamento da execução ou da penhora na matrícula quando da alienação tida em fraude à
execução. Mas esse argumento pode ser deduzido, eventualmente, pelos adquirentes da fração ideal. À época da escritura de
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