TJSP 04/02/2020 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3802
suspensão do feito pelo período de um ano. Decorrido, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: CLAUDETE CHAVES MERCADO
(OAB 153034/SP), MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP)
Processo 0002840-28.2018.8.26.0462 (processo principal 1003555-87.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Irene Pereira dos Santos - Mônica de Souza - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento
do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP),
ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 0003066-96.2019.8.26.0462 (processo principal 1001570-83.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Valor do débito: R$91.134,32 (noventa e um mil, cento e trinta e
quatro reais e trinta e dois centavos) em 04/05/2017 (fl. 58). Intime(m)-se o(s) devedor(es), por mandado, para que pague(m) a
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo
pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento
cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o
pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo
o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à
transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo,
ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003275-65.2019.8.26.0462 (processo principal 1002294-24.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Propriedade - Frederico Alvim Bites Castro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 29, tendo em vista
a não localização do executado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003637-04.2018.8.26.0462 (processo principal 1004654-63.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Amarildo José da Silva - Prefeitura Municipal de Poá - Manifestem-se as partes sobre a petição de fls.
21/23 da perita. - ADV: MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP),
FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 0003712-43.2018.8.26.0462 (processo principal 1004068-60.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco Itaucard S/A - DAIANE DAS CHAGAS - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de
seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP)
Processo 0003787-82.2018.8.26.0462 (processo principal 1002973-29.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - CLARETE COSTA DOS SANTOS - Diga o(a) exequente
sobre a penhora negativa bacenjud, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO
(OAB 150323/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0004434-43.2019.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003797-10.2017.8.13.0245 - 1ª Vara Civel da
Comarca de Santa Luzia - MG) - Jacqueline Ribeiro Braga Alves - Vistos. Tendo em vista a certidão de p. 25, devolva-se com
nossas homenagens. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA LIMA (OAB 140161/MG)
Processo 0004574-48.2017.8.26.0462 (processo principal 1000145-26.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - M.D.P.C.V.E. - L.F.M. e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito
no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/
SP), JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
Processo 0005249-11.2017.8.26.0462 (processo principal 1000218-95.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Previne Corretora de Seguros ltda. - SAVE CAR GUINCHOS LTDA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento
do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS
(OAB 244325/SP), ELIAS BEZERRA DE MELO (OAB 141396/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 1000019-97.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Proceda a parte interessada a retirada e/ou impressão pelo sítio do Tribunal de Justiça, a Carta
Precatória expedida, procedendo sua distribuição por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n.º 2290/2016
de 05/12/2016. Proceda ainda a comprovação da referida distribuição no prazo de 10 dias.* - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO
(OAB 187799/SP)
Processo 1000027-74.2019.8.26.0462 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - Katia Andriani - Shirley Lopes Rocha - - Shirley Nogueira Seixas - - Nilda Ferreira de Carvalho - - Nathália de Cássia Ferreira Horita Cardoso
- - Maria Aparecida da Silva Barreto - - Wilma Caldeira da Silva Macedo - - Jacqueline de Lima Vilela - - Ivone Augusta Correa
- - Gabriela Prado Crepalde - - Cícera Dias Lima Sousa - - Andrea Dias Barbosa - Prefeitura Municipal de Poá - Providenciem
os requerentes o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para posterior expedição de mandado de notificação do órgão
de representação judicial do município. - ADV: MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB 165035/SP), MARCOS ANTONIO
FAVARO (OAB 273627/SP), KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 1000157-30.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1) Nos
termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar, para:
Comprovar a ocorrência da mora, tendo em vista que os documentos de fls. 37/40 não comprovam a notificação do réu. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000233-54.2020.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristian Pereira Guedes da
Silva - - Vagner Guedes da Silva - Vistos. Os requerentes pretendem o levantamento dos valores deixados pelo pai a título de
FGTS/PIS e saldo em conta bancária. Contudo, a Lei 6.858/80, permite o levantamento do FGTS e PIS independentemente de
inventário (art. 1º), pelos dependentes habilitados perante a previdência social. Já os valores deixados em conta corrente ou
poupança podem ser objeto de pedido de alvará, desde que não haja outros bens a inventariar (art. 2º). Na certidão de óbito
de fls. 10 consta a existência de bens a inventariar. Assim, deverá a parte autora emendar a inicial para adequar seu pedido ou
esclarecer se não existem outros bens a inventariar. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.). Int. - ADV:
VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º