Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 3939

  1. Página inicial  > 
« 3939 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 3939 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

3939

seja realizada perícia técnica de engenharia para apurar as condições, causas e forma de resolução, quer seja da edificação,
quer seja das unidades comprometidas, bem como possibilitar o réu fazer as reparações com prazo de início das obras em até
10 dias, sob pena de multa diária. Em caso de descumprimento da liminar, pleiteia autorização para realizar os reparos. Houve
emenda. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não obstante as alegações da parte autora em sua petição inicial, é fato que
tais irregularidades são conhecidas pelo menos desde 26/02/2016 (data da notificação extrajudicial - fls. 78/85) e esta ação foi
ajuizada em 19/12/2019, o que, ao menos em tese, não configura a existência do perigo do dano, pressuposto necessário do
artigo 300 do NCPC. Assim, prudente aguardar a citação e a instauração do contraditório, razão pela qual indefiro o pedido de
tutela. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar
a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB
196623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0008493-97.2017.8.26.0477 (processo principal 0014755-10.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Araujo - Vistos. Homologo o acordo de fls. 71/72 e defiro a suspensão
da execução até o cumprimento integral da obrigação. Pelo que consta nos autos, expeçam-se mandados de levantamento
eletrônico dos depósitos de fls. 78/80 em favor do exequente no valor de R$ 8.000,00 e o restante em favor do coexecutado
Roberto Rodrigues, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição de mandado de
levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão
os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. Consigno que deverá ser apresentado um
formulário com os dados do exequente e outro com os dados do executado. Cumpra-se independentemente do prazo para
recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de
cumprimento dos atos judiciais. Após, arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema
SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e
extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação
da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como
determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI
(OAB 116934/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0000613-83.2019.8.26.0477 (processo principal 1007832-38.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Lourival Eziquiel de Souza - Vistos. Fls. 21/22: manifeste-se o
exequente em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO
MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 0000876-52.2018.8.26.0477 (processo principal 1000917-70.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcio Henrique Ferreira de Oliveira - Estoril Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 103:
pelo que consta nos autos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 156/157 e 201/202 dos
autos principais em favor de Estoril Distribuidora de Veículos Ltda no valor de R$ 1.000,00 e em favor de Marcio Henrique
Ferreira de Oliveira do valor que sobejar, intimando-os oportunamente, pela imprensa, da expedição. Para fins de expedição
de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas
01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. Consigno que os
formulários devem ser apresentados nos autos principais já que os depósitos estão vinculados àquele processo. Cumpra-se
independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo
Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, arquivem-se os autos conforme determinado às
fls. 95. Intime-se. - ADV: MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO (OAB 144031/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA
(OAB 127297/SP)
Processo 0008872-67.2019.8.26.0477 (processo principal 1009232-19.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Edificio Thiago - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar
como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído
com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas
na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável
a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de
acordo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo