TJSP 04/02/2020 - Pág. 4 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
4
(27/08/18) já foram apreciados pelas Decisões de fls. 30 e 37. Anoto que o resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada
via sistema Infojud, relativa ao exercício do anoe de 2018, encontra-se acostado às fls. 38/39. Caso a exequente pretenda a
realização das pesquisas relativas aos exercícios de 2017 e 2019, providencie o recolhimento dos custos do serviço de obtenção
de informações, observado o disposto no Provimento CSM n.º 2516/2019. Após a comprovação do adequado recolhimento,
torne os autos à conclusão para análise do pedido. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBSON DOMINGUES RIBEIRO (OAB 363280/SP), MARCELO AUGUSTO RIMONATO (OAB
160957/SP), LILIAN DE MELO SILVEIRA (OAB 24738/SP)
Processo 0063177-36.2017.8.26.0100 (processo principal 0117608-93.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jas do Brasil Transportes Internacionais Ltda - Megadata Distribuidora de Produtos de Informatica
Ltda. - Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal,
em nome da parte executada acima qualificada. Após a realização da pesquisa e sendo positivo o resultado, fica decretado
o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as cópias das declarações de imposto de renda obtidas, bem
como providenciar a inserção de tarja de segredo de justiça, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. Outrossim, defiro o pedido de
pesquisa de bens via sistema Renajud, devendo a serventia, em caso de resultado positivo, juntar aos autos o detalhamento
com os dados do veículo. Com os resultados das pesquisas, a parte exequente deverá manifestar-se requerendo em termos de
prosseguimento no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, em caso de inércia por prazo superior
a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Defiro a inclusão do nome da executada Megadata Distribuidora de Produtos
de Informatica Ltda. - CNPJ/CPF n.º 07.233.447/0001-50 no Serasajud pelo valor do débito de R$ 262.768,93 para 31.03.2020.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA
(OAB 133140/SP), RAPHAEL DE MOURA FERREIRA CLARKE (OAB 280974/SP)
Processo 0063177-36.2017.8.26.0100 (processo principal 0117608-93.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jas do Brasil Transportes Internacionais Ltda - Megadata Distribuidora de Produtos de Informatica
Ltda. - Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Infojud, Renajud fls 125/127 e quanto a inclusão no rol de
inadimplentes via Serasajud , foi incluída nesta data, aguarde-se a resposta - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
127883/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), RAPHAEL DE MOURA FERREIRA
CLARKE (OAB 280974/SP)
Processo 0072763-97.2017.8.26.0100 (processo principal 0062607-26.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - AME Assistencia Medica Especializada Ltda - S.S.F. - Vistos. Os valores bloqueados fls. 31/33 não
haviam sido transferidos para conta judicial, apesar da ordem judicial. Nesta data a transferência foi cumprida. Cumpra-se a
decisão de fls. 75. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA MORENO (OAB 255418/SP), TIAGO AUGUSTO DA SILVA (OAB
259501/SP), ROSALINA FERREIRA BRAGA DE CAMPOS (OAB 168231/SP)
Processo 0080110-16.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1024739-50.2019.8.26.0100) (processo principal 102473950.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zulmira Arrabal Fernandes - Maria Marciane de Oliveira Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dos atos executivos, com a juntada
de planilha do débito atualizado e indicação de bens à penhora. Registre-se que deverá ser observada a ordem preferencial
de penhora prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP)
Processo 0080122-64.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1094463-15.2017.8.26.0100) (processo principal 109446315.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Depósito - Pearson Education do Brasil Ltda. - In Search Estudos e Tendências
de Mercado Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome da executada. Tendo em vista que
a Serventia antecipadamente juntou aos autos o resultado da pesquisa (vide fls. 158/160), manifeste-se a exequente requerendo
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), JOSE RAIMUNDO LOPES VIEIRA (OAB 150903/SP)
Processo 0080564-30.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1075052-25.2013.8.26.0100) (processo principal 107505225.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Telefonia - TIMCELULAR S.A. - R.M.E. - Vistos. Anote-se a restrição de
transferência e circulação no veículo de fls. 374 (JTA/SUZUKI AN125 - Placa ERB4962). Oficie-se ao Detran para que informe a
esse juízo eventuais restrições existentes sobre o veículo JTA/SUZUKI AN125 - Placa ERB4962. Cópia dessa decisão assinada
valerá como Ofício. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MORAIS MONTEIRO (OAB 229563/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0080564-30.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1075052-25.2013.8.26.0100) (processo principal 107505225.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Telefonia - TIMCELULAR S.A. - R.M.E. - Ciência a parte interessada da
inclusão da restrição veicular via Renajud fls 383/386 - ADV: LUIS ANTONIO MORAIS MONTEIRO (OAB 229563/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0086005-55.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1127010-74.2018.8.26.0100) (processo principal 112701074.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Edifício Alabastro - Gjp Engenharia Eireli Epp Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, porém, limitada ao último exercício fiscal,
em nome da parte executada acima qualificada. Após a realização da pesquisa e sendo positivo o resultado, fica decretado
o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as cópias das declarações de imposto de renda obtidas, bem
como providenciar a inserção de tarja de segredo de justiça, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. Outrossim, defiro o pedido de
pesquisa de bens via sistema Renajud, devendo a serventia, em caso de resultado positivo, juntar aos autos o detalhamento
com os dados do veículo. Com os resultados das pesquisas, a parte exequente deverá manifestar-se requerendo em termos de
prosseguimento no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, em caso de inércia por prazo superior
a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0086005-55.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1127010-74.2018.8.26.0100) (processo principal 112701074.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Edifício Alabastro - Gjp Engenharia Eireli Epp
- Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Infojud e Renajud fls 31/33 - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP)
Processo 0086092-45.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1121263-17.2016.8.26.0100) (processo principal 112126317.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscila Paulina da Silva Lisboa - Uniesp S/A - Vistos. Providencie
a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.516/2019),
sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º